Suzana Barros
Palmas (TO) - Após aprovação da Lei nº 3.490, de 1º de agosto de 2019, instituindo a
jornada especial do regime de plantão, no âmbito da Secretaria de Estado
da Saúde (SES), o governador Mauro Carlesse (DEM) publicou no Diário
Oficial do Estado nº 5429, desta quarta-feira, 28, a Portaria SES-TO, de
nº 479/2019. Para os deputados estaduais, a aprovação é uma das grandes conquistas do
Legislativo, após ampla discussão entre os profissionais da Saúde e os
parlamentares em meses anteriores. “Exercemos nosso papel em prol da
categoria, e agora obtemos a continuidade do processo por parte do
governador Mauro Carlesse”, afirmou o presidente Antônio Andrade.
Assim, as jornadas de trabalho serão cumpridas em jornada básica, cujo
exercício tem duração máxima do trabalho semanal de segunda a
sexta-feira, observados os limites mínimo e máximo de seis e oito horas
diárias. Também pode ser em jornada especial do regime de plantão de
seis, 12 ou 24 horas nas Unidades de Saúde de funcionamento
ininterrupto, sete dias da semana, de domingo a sábado.
Critérios
O documento fixa critérios para as jornadas básica e especial de
trabalho, a elaboração das escalas de serviços, o controle de frequência
e o horário de funcionamento das unidades organizacionais da SES, este
de acordo com suas especificidades na oferta de serviços do Sistema
Único de Saúde (SUS).
A Portaria disciplina o funcionamento de todas as unidades da SES/TO:
hospitalares e ambulatoriais; da Hemorrede; dos Centros e Serviços
Especializados em Reabilitação (CER e SER); dos Centros de Atenção
Psicossocial (Caps); do Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) e
do Laboratório de Saúde Pública de Araguaína (LSPA); do Laboratório de
Entomologia; de Serviços Estratégicos da Vigilância em Saúde;
Assistência Farmacêutica; Complexos Reguladores; e unidades da
Administração Central dos serviços de Gestão, Atenção, Assistência e
Vigilância.
Legislação
Aprovada no Parlamento e sancionada pelo Governador do Estado, a Lei e a
Portaria da SES irão suprir a lacuna na legislação para definição do
regime de plantão na saúde pública do Estado do Tocantins. A
regulamentação atende às necessidades dos serviços e às solicitações das
categorias profissionais.