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Trânsito

Proprietários de veículos devem ficar atentos ao prazo final para pagamento do IPVA

Prazo termina no dia 15 de outubro

Foto: Félix Carneiro/Governo do Tocantins
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Neste ano, o Tocantins adotou uma nova forma para o pagamento do IPVA de todos os finais de placas de veículos

19 setembro, 2019

Jesuino Santana Jr./Governo do Tocantins

Palmas (TO) - Proprietários de veículos com placas do Tocantins devem ficar atentos ao prazo final para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em parcela única e sem desconto, que termina no próximo dia 15 de outubro. Neste ano, o Tocantins adotou uma nova forma para o pagamento do IPVA de todos os finais de placas de veículos. Foram três opções de pagamento: com desconto de 10% para quitação à vista, que finalizou no dia 15 de janeiro de 2019; parcelado em 10 vezes (parcela mínima de R$ 200/mês), com a primeira parcela paga também dia 15 de janeiro de 2019, ou sem desconto, com pagamento feito até 15 de outubro de 2019. Cabe lembrar, que neste novo formato o contribuinte pôde fazer um parcelamento alternativo ao oferecido pelo Governo. Bastava que para isso ele guardasse todos os meses, até o dia 15 de outubro, uma quantia fixa para o pagamento total do seu boleto. Por exemplo, para um IPVA no valor de R$ 600, o contribuinte poderia, a partir de janeiro, guardar R$ 60 todo mês em um cofre ou poupança. Ao final teria juntado R$ 600 reais para fazer o pagamento. O não pagamento do IPVA implica em cobranças adicionais de multas e juros sobre o valor do imposto, além disso, o proprietário do veículo está sujeito a ter seu nome inscrito na dívida ativa do Estado e não poderá fazer a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório, junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Além do IPVA, o contribuinte também deve manter em dia o pagamento da taxa de Licenciamento do veículo e do Seguro DPVAT. Somente com os três comprovantes em mãos, o proprietário do veículo consegue fazer a emissão do CRLV do ano em vigência.

Emissão do Boleto

O boleto para pagamento do IPVA 2019 deve ser impresso no site da Sefaz (http://www.sefaz2.to.gov.br/ipva/). Para emitir a guia é preciso informar o número de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), placa do veículo e o CPF do proprietário. Após inserir os dados, o sistema oferece o documento com as opções de pagamento. Já o licenciamento do veículo e a guia do Seguro DPVAT devem ser impressos no site do Detran (www.detran.to.gov.br). Após o pagamento, o documento é liberado para impressão em um prazo que pode variar entre 2 e 24 horas. O proprietário ou alguém munido de procuração pública deve procurar uma unidade do Detran para solicitar a emissão do CRLV.