Segunda-feira, 25 de
Novembro de 2024
Estado

Economia

Programa ‘Negocie Já’ do Governo de Goiás garante descontos de até 99% aos contribuintes

Medida permite regularizar dívidas com ICMS, IPVA e ITCD com descontos nas multas e juros

Fotos: Denis Marlon
post
‘Negocie Já’: contribuintes terão até 99% de descontos e arrecadação prevista é de R$1,1 bilhão em impostos atrasados

01 abril, 2024

O Programa de Regularização Fiscal do Governo de Goiás está em vigor, a partir desta segunda-feira (01/04). O ‘Negocie Já’ é uma iniciativa do governador Ronaldo Caiado, por meio da Secretaria de Estado da Economia, que possibilita aos contribuintes com dívidas junto à Fazenda Estadual a oportunidade de regularizar débitos com o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A estimativa é de arrecadar R$ 1,1 bilhão em impostos atrasados.  “É uma demanda que vai atender desde empresários a motoristas de veículos”, explica a secretária da Economia Selene Peres Peres Nunes, durante coletiva de imprensa no lançamento do programa. O contribuinte tem até 120 dias para aderir ao programa de refinanciamento. A iniciativa do governador foi parabenizada pelo presidente-executivo da Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás (ADIAL), Edwal Portilho. “Quero ressaltar a sensibilidade do governo estadual e da Secretaria da Economia em cuidar da competitividade dos negócios goianos”, afirmou. Para pendências com ICMS, as dívidas poderão ser parceladas em até 120 meses, a depender do caso, e o valor mínimo de cada parcela foi fixado em R$ 300,00. Já para IPVA e ITCD, o parcelamento pode ser em até 60 meses, com valor mínimo da parcela de R$ 100,00. Nos três impostos, a parcela vence no dia 25 de cada mês, à exceção da primeira parcela, que deve ser quitada no dia do acordo. Em ambos os casos abrange os créditos tributários cujos fatos geradores ou prática de infração tenham ocorrido até 30 de junho de 2023. Abrange, inclusive, os créditos tributários ajuizados; decorrentes da aplicação de pena pecuniária; parcelados; não constituídos, desde que confessados espontaneamente; constituídos por meio de ação fiscal após o início da vigência desta Lei e os decorrentes de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fins penais. A proposta também permite a remissão do crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2018, no valor de até R$ 35.537,57. 

Parcelamento

No pagamento do ICMS, o valor dos juros de mora e das multas será reduzido da seguinte forma: 99% no pagamento à vista, 90% no pagamento de 2 a 12 parcelas, 80% no pagamento de 13 a 24 parcelas, 70% no pagamento de 25 a 36 parcelas, 60% no pagamento de 37 a 48 parcelas, 50% no pagamento de 49 a 60 parcelas, 40% no pagamento de 61 a 120 parcelas. Já nas penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigações acessórias, o valor dos juros de mora e das multas terá a seguinte redução: 90% no pagamento à vista, 80% no pagamento em 2 a 12 parcelas, 70% no pagamento em 13 a 24 parcelas, 60% em 25 a 36 parcelas, 50% em 37 a 48 parcelas, 40% em 49 a 60 parcelas e 30% em 61 a 120 parcelas.

IPVA

No caso do IPVA e ITCD, o percentual de redução das multas e dos juros de mora será de 99% para pagamento à vista. No pagamento parcelado: 90% no pagamento em 2 a 12 parcelas; 80% no pagamento em 13 a 24 parcelas; 70% no pagamento em 25 a 36 parcelas; 60% no pagamento em 37 a 48 parcelas; 50% no pagamento em 49 a 60 parcelas. Para participar, basta o contribuinte entrar no site da Secretaria da Economia e clicar no programa ‘Negocie Já’. Toda a negociação poderá ser feita on line.  Também haverá atendimento presencial para o contribuinte que não tenha certificado digital nas seguintes unidades, mediante agendamento prévio: Delegacias Regionais de Fiscalização, Agências Fazendárias Especiais; Postos de atendimentos da Secretaria de Estado da Economia, nas unidades do Vapt Vupt; e na Gerência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD. O agendamento prévio deve ser realizado no site https://goias.gov.br/economia/negocie-ja/ (da Secretaria da Economia) e no www.goias.gov.br (do Vapt Vupt).