Quarta-feira, 27 de
Novembro de 2024
Estado

Irregularidade

Procon Tocantins notifica faculdade por cobrança indevida para emissão de certificado e histórico escolar  

 O Órgão de Defesa do Consumidor recebeu diversas denúncias de que a instituição de ensino está cobrando valores indevidos para emissão do certificado de conclusão de curso

Foto: Divulgação
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Segundo a lei, as taxas já estão incluídas nas mensalidades- Foto- Ascom Procon/Governo do Tocantins

03 fevereiro, 2023

O Procon Tocantins notificou a Faculdade de Ciências do Tocantins (Facit) na manhã desta sexta-feira (3/2), em Araguaína - região  norte do Estado. O Órgão de Defesa do Consumidor recebeu diversas denúncias de que a instituição de ensino está cobrando valores indevidos para emissão do certificado de conclusão de curso e do histórico escolar. Nas denúncias, os alunos informaram ao Procon Tocantins que a Facit, está cobrando o valor de R$ 90,00 pela emissão da primeira via do certificado de conclusão de curso e R$ 100,00 pela emissão do histórico escolar.  Na notificação, é solicitado que a faculdade suspenda imediatamente a cobrança de taxas. O superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente, explica que a no art. 32, §4º da Portaria Normativa nº 40/2007 do Ministério da Educação (MEC) determina que “a expedição e o registro do diploma e do histórico escolar final consideram-se incluídos nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especial, por opção do aluno”. “Ou seja, estas cobranças são indevidas porque já estão incluídas nas mensalidades pagas pelos serviços educacionais prestados pela instituição. Solicitamos a suspensão imediata, sob pena de autuação e multa”, afirma o gestor.

 O que diz a lei

 O gerente de fiscalização Magno Silva, explica que a que Lei Federal nº 9.870/99, dispõe “sobre o valor das anuidades escolares, não autoriza a cobrança de valores para a confecção de documentos escolares que constituam decorrência lógica da prestação educacional e da realização de serviços educacionais, já que as referidas ações decorrem da própria dinâmica da prestação do referido serviço, vedando às instituições de ensino, inclusive, a retenção de documentos escolares por suposta inadimplência”, segundo consta na legislação. O gerente de fiscalização ressalta ainda, que é fundamental que os consumidores denunciem qualquer irregularidade e na dúvida, não pague os valores solicitados. O consumidor pode denunciar nos canais do Procon Tocantins, por meio do Disque 151 ou Whats Denúncia 99216-6840 . “Estamos atentos a estas demandas. Se o aluno ficar em dúvida, deve informar sobre seus direitos e caso já tenha efetuado o pagamento, que solicitem os comprovantes e faça a reclamação no Procon Tocantins. Esta prática é abusiva”, afirma Silva.