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Procon Tocantins notifica BRK para que prorrogue prazo de suspensão do corte de água

A Medida Provisória nº 007/2020 determina que os cortes de água e energia por falta de pagamento sejam suspensos por 90 dias

Foto: Procon /Governo do Tocantins
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Os cortes por inadimplências estão suspensos por 90 dias

26 março, 2020

p/ Thaise Marques

Palmas (TO) - O Procon Tocantins notificou a concessionária de água BRK Ambiental para que prorrogue o prazo de suspensão do corte de fornecimento de água para 90 dias conforme a Medida Provisória nº 007. A notificação foi realizada na quarta-feira (25/3). A Medida Provisória assinada pelo governador Mauro Carlesse, determina que os cortes de água e energia por falta de pagamento sejam suspensos por 90 dias. Na última segunda-feira (23/3), a BRK Ambiental enviou um ofício ao Procon Tocantins comunicando que o corte de água do por falta de pagamento está suspenso pelo prazo de 60 dias. “A BRK já havia suspendido os cortes, nossa solicitação agora é só que prorrogue para ficar de acordo com a MP. O Procon Tocantins está atento e atuante em defesa do consumidor”, afirma Walter Viana, superintendente do Procon Tocantins. A medida se faz necessária por causa da pandemia do novo Coronavírus (covid-19). Uma vez que o fornecimento de água e energia é considerado serviços obrigatórios, essenciais, contínuos e não devem ser interrompidos.

Denúncias

A equipe de fiscalização do Procon Tocantins está trabalhando das 8h às 18h para atender as denúncias. O consumidor pode utilizar o Disque 151 ou o Whats Denúncia 992166840 para denunciar. De acordo com as determinações do CDC, as infrações das normas sujeitam o fornecedor a diversas sanções administrativas, como multas, suspensão temporária da atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e interdição da atividade.

Fonte: Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon)  / Governo do Tocantins