Quarta-feira, 27 de
Novembro de 2024
Estado

Gestão Pública

Para gerar economicidade, Estado altera normas de aquisição e incorpora novos medicamentos

Medida busca acompanhamento de critérios de prescrição para promover o uso racional de medicamentos e materiais, na rede hospitalar do Estado

Foto: Nielcem Fernandes/Governo do Tocantins
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Secretário Edgar Tollini

13 agosto, 2019

Aldenes Lima/Governo do Tocantins

Palmas (TO) - O Governo do Estado publica no Diário Oficial do Estado (DOE) dia  12, a Portaria que dispõe sobre as normas técnicas e administrativas relacionadas à aquisição, seleção, prescrição e dispensação de medicamentos, e utilização de materiais, nos ambulatórios e unidades hospitalares pertencentes à Rede Hospitalar sob gestão do Executivo Estadual. De acordo com a Portaria, foi considerada “a necessidade de adoção e acompanhamento de critérios de prescrição para promover o uso racional de medicamentos e materiais, na rede hospitalar do Estado, baseado em evidências, séries históricas, respeitando os princípios da economicidade e eficiência, de forma adequada, criteriosa e transparente na aplicação dos recursos públicos.” Segundo o titular da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Edgar Tollini, a Portaria atende a necessidade de se regulamentar a aquisição de medicamentos e materiais em quantitativo necessário, evitando desperdício e principalmente a desassistência aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), em todo o Tocantins. “Teremos um acompanhamento melhor dos fluxos e um melhor monitoramento, controle e fiscalização do uso desses medicamentos e materiais em nossos hospitais”, afirmou. Com a Portaria, os medicamentos e materiais serão padronizados e todas as prescrições de medicamentos e materiais médico-hospitalares da Rede Hospitalar e Ambulatorial, sob gestão do Estado, para serem atendidas deverão ser devidamente registradas em prontuário, sujeitas ao controle e avaliação das supervisões técnicas e/ou auditorias de rotina. As unidades hospitalares também poderão adotar padronizações internas, de acordo com o porte e o serviço prestado em cada uma. Ainda de acordo com a publicação, “a prescrição fora da relação de medicamentos e materiais médico-hospitalares padronizados e preconizados pelo SUS [Sistema Único de Saúde] devem ser devidamente justificadas em formulário específico, pelo médico prescritor e autenticada pela Diretoria Técnica, da unidade Hospitalar do Estado em que o médico estiver vinculado.” A vice-presidente da Comissão de Padronização, que será instituída com a Portaria, Maria Gleyd Brito Chianca Silva reforça que “a padronização é baseada em meses de trabalho dos grupos técnicos, da pasta, que estabeleceram critérios fundamentados em estudos de centenas de evidências científicas, em perfil das doenças locais, e em séries históricas do Tocantins, para o alcance das expectativas de melhores condições de trabalho aos profissionais, da qualidade dos materiais e medicamentos e principalmente para a assistência digna e humana aos usuários do SUS”. Os medicamentos hospitalares, medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf), materiais médico-hospitalares e formulários específicos estão contemplados de acordo com os anexos à portaria, disponível no DOE. Segundo o Superintendente de Aquisição e Estratégias de Logística (Sael), Afonso Piva de Santana, houve uma ampliação de medicamentos, uma melhor descrição e novas tecnologias foram incorporadas. “O que permite uma participação maior das empresas nas licitações, aumentando a concorrência e favorecendo a compra pelo baixo preço”, destacou.