Domingo, 10 de
Novembro de 2024
Estado

Novo decreto

Novo decreto do governo de Goiás libera atividades religiosas, da construção civil, salões de beleza, oficinas, indústrias e dá autonomia a municípios

Funcionários e fiéis terão temperatura medida com termômetro infravermelho e deverão usar máscaras. Aulas e visitas a presídios seguem suspensas

Foto: Divulgação
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20 abril, 2020

p/ Sílvio Túlio 

Goiânia (GO) -  O Governo de Goiás publicou na manhã desta segunda-feira (20/4) um novo decreto sobre as medidas tomadas para evitar a disseminação do coronavírus. Comércios como salões de beleza, oficinas mecânicas e lavanderias, além dos setores da construção civil e mineração e atividades de cunho religiosas, como cultos e missas, foram permitidas com algumas ressalvas. As aulas e visitas a presídios seguem suspensas. O estado também deu autonomia para os municípios flexibilizarem as aberturas de alguns estabelecimentos. As empresas de mineração e construção civil deverão medir a temperatura de seus funcionários diariamente usando termômetro infravermelho sem contato, impedindo o acesso de quem estiver com febre. Todos terão de usar máscaras e manter distância mínima de dois metros entre eles. As estações de trabalho devem ser higienizadas com frequência. As igrejas também terão de obedecer as mesmas regras. Além disso, poderão realizar, no máximo, duas celebrações por semana, sendo uma obrigatoriamente aos domingos. Nas seguintes cidades, porém, apenas uma cerimônia semanal está autorizada: Goiânia, Anápolis, Goianésia, Pires do Rio, Professor Jamil, Rialma, Ceres, Rio Verde, São Luís de Montes Belos, Itumbiara, Jataí, Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Cristalina, Formosa, Luziânia, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás. Outros estabelecimentos que tiveram o funcionamento flexibilizado foram as óticas, hotéis, concessionárias de veículos e indústrias de insumos e prestação de serviço essenciais à vida. O uso de máscaras fica determinado para todas as pessoas que precisarem sair de casa. O decreto também amplia por 150 dias o prazo de Emergência em Saúde Pública, que autoriza alguns contratos e convênios sem a necessidade de licitação.

Comércio
Podem abrir com as seguintes regras:

Farmácias, clínicas de vacinação e laboratórios de análises clínicas e unidades de saúde, exceto as de cunho exclusivamente estético
Cemitérios e serviços funerários
Supermercados (com proibição de consumo no local)
Hospitais e clínicas veterinárias e estabelecimentos que forneçam insumos a essa área
Lojas de produtos agropecuários
Agências bancárias e casas lotéricas
Estabelecimentos que fornecem bens e serviços essenciais à saúde, alimentação e higiene
Indústrias que atuem no fornecimento de insumos à manutenção da saúde humana e animal
Serviços de call center ligados às áreas de alimentação, saúdem, segurança, telecomunicações e de utilidade pública
Atividades de informação e comunicação
Serviços de segurança privada
Empresas de transporte coletivo e privado (incluindo transportadoras e empresas de aplicativos)
Empresas de saneamento, energia elétrica e comunicações
Hotéis (ter no máximo 65% da taxa de ocupação e para abrigar prestadores de serviços essenciais ou para para fins de tratamento de saúde)
Atividades de extração mineral (medir a temperatura dos funcionários diariamente, liberando os que estiverem com febre)
Concessionárias de veículos, oficinas, borracharias e lojas de peças
Estabelecimentos que produzam, exclusivamente, insumos para combate à pandemia
Profissionais liberais, desde que sem atendimento presencial
Feiras livres de hortifrutigranjeiro (vedado consumo no local)
Atividades administrativas em instituições de ensino
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
Construção civil (com horários escalonados para evitar aglomerações, utilizando veículos próprios ou alugados para transportar os funcionários sentados e medindo a temperatura deles diariamente, liberando os que estiverem com febre)
Atividades comerciais e prestação de serviço mediante entrega e drive thru
Atividades de conservação de patrimônio e controle de pragas
Atividades de manutenção e insumos necessários ao funcionamento dos serviços públicos e estabelecimentos autorizados a funcionar
Lava jatos e lavanderias
Salões de beleza e barbearias (com apenas 50% de sua capacidade)
Empresas de vistoria veicular
Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis desde que situados às margens de rodovias
Transporte aéreo e rodoviário de cargas e intermunicipal e interestadual de passageiros
Cartórios
Atividades religiosas (apenas uma duas ou uma celebração por semana - dependendo da cidade -, medição de temperatura de todos os fiéis, disponibilizar local para higienização das mãos, lotar o máximo de 30% de sua capacidade e proibir o contato físico e a entrada de idosos)

Fonte: G1 Goiás / Poptvnews