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Estado

Determinação

Justiça do Tocantins dá 10 dias para Estado criar site e divulgar número de leitos e respiradores disponíveis

Ação foi movida pela Defensoria Pública, a qual alegou falta de transparência nos dados emitidos pela Secretaria Estadual de Saúde

Foto: SES/Divulgação
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Leitos de UTI instalados no Hospital Geral de Palmas

29 maio, 2020

Palmas (TO) -  A Justiça determinou, na  quinta-feira (28/5), que o Estado institua no prazo de 10 dias um Portal da Transparência para divulgar informações sobre as medidas implementadas para o combate a Covid-19, o número de leitos em cada unidade hospitalar e de respiradores por cidade. A decisão é do juiz Gil Corrêa, da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas, e foi tomada após ação da Defensoria Pública do Tocantins. O G1 aguarda um posicionamento da Secretaria Estadual da Saúde a respeito desse caso. Na decisão, o magistrado é claro ao dizer que as informações precisam ser divulgadas sem omissões. No portal, conforme a determinação, é preciso ter dados sobre os projetos que estão em execução e a estrutura operacional disponível na rede de saúde estadual. Em relação os leitos disponíveis, o Estado precisará especificar os leitos clínicos, leitos de UTI adulto, leitos de UTI pediátrico e semi-intensivos, se estão sendo utilizados para pacientes de Covid-19 ou para demandas ordinárias. Precisa conter também o número de leitos disponíveis para paciente da rede pública nos hospitais privados; número de altas hospitalares de pacientes suspeitos e confirmados da Covid-19; informar a capacidade de ampliação dos leitos de UTI previstos no plano de Contingência da Gestão Estadual e os dados acerca dos pacientes confirmados, suspeitos, em recuperação e mortes em decorrência da doença, no SUS e na rede privada. O juiz determinou que enquanto não é feito o portal, o Estado deve disponibilizar à Defensoria e Ministério Público do Tocantins o censo hospitalar, constando o número de leitos clínicos e de UTIs ocupados e a quantidade reservada para atendimento aos pacientes. Para fundamentar a ação civil pública, a Defensoria argumentou que apesar de finalizado, o plano de contingência da Secretaria Estadual da Saúde não está totalmente implementado, por falta de equipamentos e profissionais habilitados e que os órgãos de controle não possuem dados e informações concretas sobre a estrutura disponível para o enfrentamento à pandemia. Destacou ainda que emitiu várias recomendações ao Estado com sugestões de medidas de enfrentamento, como a regulação da oferta de leitos de UTI e transparência nas informações, mas que não obteve resposta. Na decisão, o juiz disse que o acesso a informações é um direito fundamental garantido na Constituição Federal e que, nesse atual contexto de pandemia, "as informações devem ser prestadas de forma transparente e com clareza, por ser fundamental na condução da crise provocada pelo coronavírus, uma vez que permite o monitoramento de gastos públicos e das demais medidas tomadas pelo governo no período de calamidade". O magistrado citou ainda uma reunião realizada no dia 8 de maio pelo Comitê Executivo para Monitoramento das Ações da Saúde, na qual foram abordadas as falhas no fluxo de atendimento dos casos de Covid-19, a existência de pacientes que aguardam a disponibilização de leitos de UTI e incertezas quanto à quantidade de profissionais habilitados da área da saúde e ainda, de leitos e equipamentos à disposição da secretaria de saúde.

Fontes: G1 Tocantins / www.poptvnews.com.br