Segunda-feira, 25 de
Novembro de 2024
Estado

Escrituração Online

Jucetins registra primeiro envio de escrituração de empresa feito todo online

Jucetins registra primeiro envio de escrituração de empresa feito todo online

Foto: Philipe Ramos/Governo do Tocantins
post
O envio da escrituração das empresas que antes só era feito em papel, agora pode ser feito todo na internet

23 janeiro, 2020

Palmas( TO) - A Junta Comercial do Tocantins (Jucetins) já disponibiliza uma nova ferramenta para facilitar e agilizar a vida do empresário. O envio da escrituração das empresas agora pode ser feito online via Simplifica Tocantins (http://www.simplifica.to.gov.br/) na sessão Livro Digital. Nessa segunda-feira, 21, um usuário já protocolou o primeiro livro. O serviço está disponível no campo “outros serviços”. É necessário a utilização do certificação digital. O livro deve ser assinado digitalmente pelo contador e pelo administrador. A presidente da Jucetins, Thaís Coelho, afirmou que a funcionalidade é mais uma iniciativa para garantir agilidade e acessibilidade aos empresários, sendo uma determinação do governador Mauro Carlesse facilitar o registro comercial para colaborar com o desenvolvimento econômico do Estado. “O usuário pode enviar o seu livro 24 horas por dia e 7 dias por semana, na comodidade de sua casa ou de seu escritório, sem precisar ir presencialmente na sede da Junta”, explicou Thais.

Sobre o livro digital

Para acessar ao serviço é necessário primeiramente informar o CNPJ ou NIRE, em seguida será solicitada uma atualização de dados. Logo a tela para a coleta de livros será exibida. Os documentos devem estar em PDF. Após a inclusão uma taxa deve ser gerada ao clicar no botão “consultar taxas”. Para finalizar o processo deve-se utilizar o botão assinatura eletrônica. A indicação do advogado é opcional, mas a indicação do contador é obrigatória, assim como ao menos um membro do quadro de integrantes. O bloco Livro Digital permite o Registro dos Livros contábeis, fiscais e societários das empresas. Estão excluídas da obrigatoriedade de Registro de Livros as empresas de porte Microempreendedor Individual (MEI).

Fonte: Governo do Tocantins / Philipe Ramos