Segunda-feira, 25 de
Novembro de 2024
Estado

Isenção

No Tocantins Já está em vigor, a taxa Isenção para idosos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação

O projeto de lei que institui a gratuidade da taxa de abertura do processo de renovação da CNH para pessoas com idade igual ou superior a 65 já está em vigor

Foto: Clayton Cristus
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Deputado Jorge Frederico (MDB) autor do projeto de lei

28 novembro, 2019

p/ Rubens Gonçalves

Palmas (TO) - O projeto de lei que institui a gratuidade da taxa de abertura do
processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação para pessoas
com idade igual ou superior a 65 já está em vigor. A regra vale também
para os idosos que precisarem retirar a segunda via do documento. Mais
de 20 mil pessoas com essa faixa etária serão beneficiadas.
Aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa, em outubro deste ano,
a matéria é de autoria do deputado Jorge Frederico (MDB). Para o
parlamentar, a isenção faz justiça às pessoas idosas, que já
contribuíram para o desenvolvimento do País e do Estado. Além disso,
segundo ele, o fim da cobrança não gera grande perda de receita ao poder
público. Ainda de acordo com Jorge Frederico, a aprovação do PL por seus colegas,
a sanção do governador e a rápida regulamentação da lei pelo
Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO) confirmam a importância da
iniciativa. “É gratificante poder dar minha contribuição a esses
cidadão, que tanto já fizeram e ainda fazem para o desenvolvimento do
nosso Estado”, comemora.

Regulamentação

A Lei 3.549 foi regulamentada pelo Detran-TO por meio da Portaria N° 82,
publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 21. De acordo com o
documento, para usufruir o benefício o idoso deve anexar, junto ao
requerimento, os seguintes documentos: documento de identificação com
foto atualizada e em bom estado de conservação, comprovante de
residência, como conta de água, luz ou telefone, o Cadastro de Pessoa
Física (CPF), CNH ou boletim de ocorrência em caso de extravio do
documento, contracheque, certidão ou documento comprobatório de
aposentadoria, declaração de não possuir empresas registradas em seu
nome e declaração de não possuir outros rendimentos além de sua
aposentadoria.