O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, divulgou na manhã de sexta-feira (22/12), o calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. O Estado oferece desconto de 7% para o pagamento à vista para quem quitar o valor em janeiro. “A antecipação com desconto é boa para o contribuinte e não se confunde com o desconto da Nota Goiana, que é gerada a cada compra de 100 reais com o CPF”, explica a titular da pasta, Selene Peres Peres Nunes. O desconto é cumulativo. Para evitar fraudes, a secretária também recomendou que a emissão do boleto seja feita no site do Detran ou unidades do Vapt-Vupt. Agora serão três modalidades de pagamento do IPVA: primeira parcela ou parcela única com desconto, em dez parcelas seguidas durante o ano ou pagamento na data do vencimento, em parcela única sem desconto. Para as placas de finais 1 e 2 o parcelamento será de 9 meses. O novo calendário está disponível no site www.economia.go.gov.br A tabela Fipe, usada pelo governo para checar o valor venal dos veículos usados, teve redução em média de 2,78%, o que beneficia grande parte dos motoristas. Os boletos devem ser gerados apenas pelo aplicativo DetranGO ON, site (www.detran.go.gov.br) ou retirados em uma das unidades do Vapt Vupt a partir de 1º de janeiro de 2024. O superintendente de Controle e Auditoria, Marcelo Mesquita, destacou que as prefeituras são parceiras do Estado na arrecadação do IPVA, pois metade do imposto fica com o município onde o veículo é licenciado. O IPVA arrecadou até agora mais de R$ 3 bilhões em 2023, o que significa crescimento de 50% em relação a 2022.
Descontos
Quem é cadastrado na Nota Fiscal Goiana pode receber também até 10% de desconto no IPVA. Veículos populares com potência de até mil cilindradas e motocicletas de até 125 cilindradas têm redução de 50% no IPVA se não tiverem cometido infração de trânsito no ano anterior e estiverem com o pagamento em dia. O Governo de Goiás não cobra IPVA de veículos a partir de 15 anos de uso e concede isenção para PcD (Pessoas com Deficiência), ônibus ou micro-ônibus de passageiro de turismo ou escolar, assim como para veículo novo no ano da sua aquisição, adquirido em concessionária goiana, além de redução da base de cálculo concedida às locadoras de veículos.