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Estado

Capacitação

Guarda Civil Metropolitana capacita agentes para reforço à segurança da Capital

Treinamento ministrado por instrutores da própria Guarda é disponibilizado para cerca de 100 agentes da Romu e do Grupo de Operações com Cães (GOC K9), para uso de armas adquiridas como reforço para a

Fotos: GCM / Goiânia - Goiás
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Guarda Civil Metropolitana de Goiânia capacita agentes para reforço à segurança da Capital

25 novembro, 2023

A Guarda Civil Metropolitana de Goiânia promove curso de capacitação para cerca de 100 integrantes da corporação, de grupos especializados como a Ronda Ostensiva Municipal (Romu) e o Grupo de Operações com Cães (GOC K9). O treinamento, ministrado por instrutores da própria Guarda, é voltado para grupos especializados que atuam em situações de maior periculosidade, e acontece na Diretoria de Pesquisas, Estudos, Ensino e Capacitação da GCM, com duração de 50 horas/aula. Ao final do curso, todos os participantes estarão aptos ao manuseio de armamentos de calibre de alta potência. “Vivemos em uma realidade mais controlada, quando falamos de segurança pública em nosso estado e Capital. No entanto, as forças policiais têm que estar preparadas para qualquer intervenção, fazendo valer o ordenamento público”, destaca o comandante da GCM, Wellington Paranhos, salientando que as facções criminosas também estão se aparelhando, buscando cada vez mais intimidar o estado de direito e fazer dos cidadãos refém de práticas criminosas.  Paranhos pontua que para continuar combatendo as facções, “resguardando a vida de nossos agentes, da população, levando cada vez mais segurança à nossa sociedade, necessitamos buscar treinamento e equipamentos adequados para uso, seguindo o que reza o Procedimento Operacional Padrão (POP)”. Para enfrentar essa realidade cotidiana, o comandante da GCM explica que o treinamento dos agentes é contínuo. “Somos obrigados, por legislação vigente, a retornar à academia no mínimo uma vez ao ano, por 80 horas/ aula, primando sempre pelo profissionalismo”, ressalta. 

Armamento

A GCM adquiriu, em março deste ano, 17 armas, modelo Carabina T4, calibre 5,56, como reforço aos grupos especializados da corporação. Segundo o comandante, o Ministério Público Estadual acompanhou todo o processo de aquisição. Responsáveis por realizar proteção municipal ostensiva, cabe também às Guardas Municipais zelar pelo convívio social pacífico em ambientes públicos. Wellington Paranhos reafirma que todo trabalho da GCM é pautado em legislação vigente, em especial o Estatuto Geral das Guardas (Lei nº 13.022/14).  O comandante da GCM cita, por exemplo, o parágrafo 3º do artigo 5º da lei, sobre as competências das corporações, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, com o seguinte texto: Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais. “As Guardas, em Goiás, assim como em todo o país, vêm crescendo, e Goiânia não é diferente, no entanto, trabalhamos sempre pautados pelas legislações vigentes”. O especialista em segurança pública Irapuan Costa Júnior destaca importância das Guardas Municipais como reforço policial. “Não podemos perder de vista que o Brasil é um dos países mais violentos do mundo (oitavo lugar em homicídios), e que essa violência vem primordialmente do tráfico de drogas. Estamos cercados de produtores de drogas e somos rota do tráfico na exportação para EUA e Europa. Temos duas multinacionais do tráfico, o PCC e o Comando Vermelho, cada qual com seu exército bem armado”. Para ele, não faz sentido limitar a atuação de uma força policial, como a Guarda Civil. “Quando vemos a marginalidade em expansão, temos que atuar para não seguir o caminho do Rio de Janeiro, hoje dominado pela bandidagem”, acrescenta. “A Guarda Municipal tem tradição de combate ao crime e deve cultivar essa tradição. Nas décadas de 1940 e 1950, era ela (que se chamava Guarda Civil) quem fazia todo o policiamento de Goiânia”, pontua Irapuan Costa Júnior, também ex-governador de Goiás e ex-secretário de Segurança Pública do Estado.

Órgãos de segurança

Wellington Paranhos faz questão de destacar o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 995 (ADPF 995), em que se discutiu se as GCMs são órgãos integrantes da segurança, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a arguição. Com essa decisão, proferida em setembro deste ano, foram declaradas inconstitucionais todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública. De acordo com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, o quadro normativo constitucional e legal e a jurisprudência do Supremo permitem concluir que as GCMs são órgãos de segurança pública. A Lei nº 13.675/18 instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criando a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (Pnspds), com o objetivo de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade. O artigo de número nove da lei trata da composição do Susp e relaciona como integrantes operacionais, corporações como a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militar e Civil, Bombeiro Militar e Guardas Municipais.  A lei também prevê, em seu artigo 13, que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável pela gestão do Susp, deverá orientar e acompanhar as atividades dos órgãos integrados ao Sistema, além de promover as ações como, por exemplo, efetivar o intercâmbio de experiências técnicas e operacionais entre os órgãos policiais federais, estaduais, distrital e as guardas municipais.