O recurso arrecadado com o recolhimento da contribuição facultativa do setor produtivo será 100% destinado às obras de infraestrutura. É o que define o decreto nº 10.258, publicado em suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás na segunda-feira (08/05), adequando as receitas do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). A necessidade da publicação se dá por conta do dispositivo da Desvinculação de Receitas Estaduais (DRE), prevista no art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual. A regra estabelece uma separação de 30% de todas as receitas vinculadas a órgãos e entidades, fundos ou despesas. Porém, esse mesmo dispositivo constitucional permite que, por meio de ato do Chefe do Executivo, os recursos desvinculados sejam utilizados livremente. Com o novo decreto, o Governo de Goiás reforça o compromisso feito aos produtores rurais, garantindo que a arrecadação da taxa do agro seja integralmente destinada ao Fundeinfra e utilizada em obras definidas pelo Conselho Gestor do fundo. A vigência da DRE estende-se até 31 de dezembro de 2023. No Governo Federal, também ocorre a desvinculação de receitas, criada em 1994, com a denominação de Fundo Social de Emergência (FSE), instituído para estabilizar a economia após o Plano Real. Em 2000, a denominação foi alterada para Desvinculação de Receitas da União (DRU) e, em 2016, o instituto anteriormente restrito à União foi estendido aos Estados e Municípios, por meio da Emenda Constitucional federal nº 93/2016.