Sábado, 23 de
Novembro de 2024
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Economia

Governo encaminha Projeto de Lei para refinanciar dívidas de ICMS

Novo Refis começa a valer em abril e dará oportunidade de reduzir multa e juros em até 99% para pagamento à vista. Tem desconto também para quem optar pelo parcelamento

Foto: Divulgação Economia
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Programa de refinanciamento abrange créditos tributários cujos fatos geradores ou prática de infração tenham ocorrido até 30 de junho de 2023

08 março, 2024

O governador Ronaldo Caiado enviou  quinta-feira (07/03) Projeto de Lei à Assembleia Legislativa de Goiás instituindo medidas facilitadoras para a quitação dos débitos de ICMS com a Fazenda Pública estadual.  O programa de refinanciamento deve vigorar a partir de 1º de abril por 120 dias e abrange os créditos tributários cujos fatos geradores ou prática de infração tenham ocorrido até 30 de junho de 2023. Em outro projeto de lei constará a renegociação do IPVA e do ITCD. O pagamento poderá ser feito à vista ou parceladamente, com redução variada de multa, inclusive a de caráter moratório, e dos juros de mora, dependendo do número de parcelas.  No pagamento do ICMS o valor dos juros de mora e das multas será reduzido da seguinte forma: 

99% no pagamento à vista, 

90% no pagamento de 2 a 12 parcelas, 

80% no pagamento de 13 a 24 parcelas, 

70% no pagamento de 25 a 36 parcelas, 

60% no pagamento de 37 a 48 parcelas,

50% no pagamento de 49 a 60 parcelas,

40% no pagamento de 61 a 120 parcelas.

Penalidades pecuniárias

Nas penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigações acessórias, o valor dos juros de mora e das multas terá a seguinte redução: 

90% no pagamento à vista, 

80% no pagamento em 2 a 12 parcelas, 

70% no pagamento em 13 a 24 parcelas, 

60% em 25 a 36 parcelas, 

50% em 37 a 48 parcelas, 

40% em 49 a 60 parcelas e 

30% em 61 a 120 parcelas.  

O valor mínimo de cada parcela foi fixado em R$ 300,00 e vence no dia 25 de cada mês, à exceção da primeira parcela, que deve ser quitada no dia do acordo. As medidas facilitadoras alcançam inclusive o crédito tributário ajuizado, decorrente da aplicação de pena pecuniária, objeto de parcelamento, constituído por meio de ação fiscal, após o início da vigência desta Lei, não constituído, desde que venha a ser confessado espontaneamente, ou decorrente de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fins penais. A proposta também permite a remissão do crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2018, no valor de até R$ 35.537,57. As regras do programa de refinanciamento do ICMS foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em dezembro do ano passado, por meio do Convênio 217/2023.