Quarta-feira, 27 de
Novembro de 2024
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Governo de Goiás lança sistema de autorregularização para contribuintes de ICMS

Sistema online permite ao contribuinte corrigir suas obrigações tributárias antes de ação fiscal e sem multas

Foto: Secom / Governo do Tocantins
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Autorregularização está disponível para contribuintes comunicados pela Secretaria de Economia; ferramenta evita sanções e multas

12 março, 2023

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, oferece um novo serviço ao contribuinte goiano: o sistema online de autorregularização do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A ferramenta permite a correção voluntária, sem incidência de multa, de eventuais inconsistências em declarações de ICMS que estejam na malha fiscal. 

“Nosso objetivo é estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, reduzir processos administrativos e disputas judiciais, além de tornar o serviço mais eficiente”, explica a secretária da Economia, Cristiane Schmidt.

O processo é bastante simples: basta acessar o ícone “Autorregularização” no site da Economia (www.economia.go.gov.br), clicar no serviço desejado e seguir as instruções, sem necessidade de procurar atendimento presencial. Somente este ano, a Economia comunicou 30 mil contribuintes sobre o registro na malha fiscal. A estimativa é de que 172 mil estejam aptos à autorregularização, que pode ser feita a qualquer hora do dia, inclusive finais de semana e feriados. A única exigência é a utilização do certificado digital do CNPJ e a baixa é automática. “Nossa diretriz é ampliar os meios de recebimento do crédito tributário com o menor custo possível, tanto para o contribuinte quanto para o Estado. E, nesse sentido, a autorregularização cumpre muito bem esse papel”, assinala a subsecretária da Receita, Renata Noleto.

Opções

Os contribuintes podem realizar pagamento à vista, solicitar parcelamento e justificar inconsistências detectadas em malha fiscal. Também é possível acessar a tramitação dos processos e se comunicar com o auditor fiscal responsável. Em caso de não solução das divergências, poderá ser aberto procedimento de ação fiscal, com aplicação de multa.