Terça-feira, 26 de
Novembro de 2024
Estado

Adimplência

Governo de Goiás firma acordo para pagar dívida contraída por gestão anterior junto à Saneago, no valor de R$ 147,9 milhões

Débito é proveniente do fornecimento de água e/ou esgotamento sanitário e outros serviços prestados a órgãos da administração estadual no período de 2016 a 2018

Foto: Secom
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O governador Ronaldo Caiado (centro): “Nós já pagamos várias parcelas que o Estado devia, mas hoje estamos encerrando um débito da gestão anterior com a Saneago, no valor de R$ 147 milhões”

21 dezembro, 2021

O governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Economia, firmou acordo de negociação e quitação de débitos, contraídos pela gestão anterior com a Saneago, no período de 2016 a 2018. O valor total da dívida é de R$ 147.929.237,94. “É importante que a população de Goiás tenha conhecimento do prejuízo e do total desrespeito do governo anterior com o pagamento dos compromissos da administração”, destaca o governador Ronaldo Caiado. “Isso tudo tomou um nível de desmoralização do Estado no cenário regional e, também, nacional”, observa.  O governador citou que “nós já pagamos várias parcelas que o Estado devia, mas hoje estamos encerrando um débito da gestão anterior com a Saneago, no valor de R$ 147 milhões”. Ele pontuou que “estamos colocando as contas em dia”. Segundo o termo de acordo, a dívida é proveniente do fornecimento de água e/ou esgotamento sanitário e outros serviços prestados a diversos órgãos da administração estadual no período de 2016 a 2018.  A negociação prevê ainda desconto de 100% dos juros e multas do valor contratual pela Saneago, o equivalente a R$ 38.722.934,60. Com a dedução do desconto, a dívida a ser paga será de R$ 109.206.303,34. “Esta ação que resulta em ganho para todos os goianos é resultado de um ano de trabalho tendo em vista o levantamento e reconhecimento do débito”, disse a secretária da Economia, Cristiane Schmidt. “Deste montante, R$ 53.668.142,00 sequer foram empenhados pela gestão anterior. Estamos com este acordo reconhecendo o compromisso com nossos fornecedores”, enfatizou. O total da dívida após o desconto das multas e juros deve ser paga em duas parcelas, sendo a primeira de 90% do valor ainda em 2021 e a segunda parcela, correspondente aos 10% restantes, será efetuada até fevereiro de 2022. 

Fontes: Comunicação Setorial do  Secretaria da Economia