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Novembro de 2024
Estado

Qualificação

Governo de Goiás envia para Alego projeto de lei para qualificar contratos com as OSs

A iniciativa pretende obter mais eficiência na prestação dos serviços, aumentar a transparência na aplicação dos recursos e  melhorar a satisfação do usuário do SUS com o atendimento de saúde

Foto: SES-GO
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Projeto de lei do Governo de Goiás objetiva aperfeiçoar e modernizar gestão dos contratos com organizações sociais em saúde

14 dezembro, 2022

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) aprovou, na segunda-feira (12/12), parecer do relator em projeto de lei ordinária do Governo de Goiás, que estabelece o regime jurídico das organizações sociais em saúde (OSS) no estado de Goiás. O objetivo é o aperfeiçoamento e modernização da gestão desses contratos, que têm como alvo final a melhoria dos serviços ofertados aos pacientes. A proposta define parâmetros específicos para a concessão do título de Organização Social em Saúde e os efeitos jurídicos decorrentes do reconhecimento da entidade, como o processo de chamamento e fiscalização do contrato de gestão com a administração pública, além do monitoramento e avaliação de metas.  De acordo com o secretário de Estado da Saúde, Sérgio Vencio, o marco legal estabelece os requisitos de qualificação e chamamento das OSSs, em Goiás. Ele afirma que por meio da experiência na execução de contratos de gestão da pasta, identificou-se a necessidade de regulamentação própria para as organizações sociais que atuam na saúde. “As especificidades desse campo demandam controle mais efetivo dos requisitos necessários à qualificação das entidades, bem como critérios particulares para o acompanhamento do contrato de gestão de unidades de saúde, também para o controle das metas e dos objetivos que foram firmados”, analisa. O titular da pasta destaca que os contratos de gestão entre a SES e OSS exigem elevada complexidade técnica. Além disso, existem particularidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e do gerenciamento de unidades de saúde que tornam necessária a alteração na Lei Estadual nº 15.503, de 28 de setembro de 2005. 

Mudanças

A proposta aumenta o tempo de experiência na área da saúde exigido para uma OSS se candidatar nos chamamentos para gestão de unidades da SES-GO, de dois para cinco anos. “Isso impede que organizações sociais sem experiência se candidatem em uma área que exige extremos conhecimento e competência técnicos”, avalia Vencio. Outro ponto do texto estabelece que os membros de conselho e os diretores das OSSs, sejam estatutários ou não, estão proibidos de participar da estrutura de mais de uma entidade assim qualificada no Estado. Essa medida reforça a impessoalidade na condução de atividades das OSSs, fortalecendo a transparência e a probidade da gestão dos contratos. O texto ainda impede que mandatários ocupantes de cargos públicos, servidores públicos e parentes consanguíneos sejam indicados para os conselhos referenciados, assim como para a diretoria da organização social. Além disso, a celebração de contratos de gestão deverá ser fundamentada pelo Chefe do Poder Executivo, nos objetivos de eficiências econômica, administrativa e de resultados, com documentação probatória nos respectivos processos de seleção e contratação. O chamamento das entidades será conduzido pela SES-GO, que terá maior participação no processo seletivo dessas organizações sociais. O contrato de gestão será regido a partir de minuta padrão elaborada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), sob os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade. O programa de trabalho proposto pela OSS deverá estipular as metas e os prazos de execução, bem como a previsão dos critérios da avaliação de desempenho a serem utilizados. Uma mudança que permite à OSS se aperfeiçoar na gestão em saúde, continuando à frente de uma unidade, é a ampliação do prazo de vigência do contrato. Excepcionalmente, esse prazo, que é de 12 anos, poderá ser renovado por até 12 anos, com avaliação de critérios específicos e validação do governador. “É importante esclarecer que não existe obrigatoriedade de uma renovação automática e que isso passa a ser uma prerrogativa do governador, em casos específicos”, completa o titular da SES. Esse prazo de vigência não impacta na renovação anual dos contratos, que é uma forma sistemática de monitoramento e acompanhamento das metas estipuladas, bem como permite fazer anualmente uma avaliação da evolução da maturidade de gestão de cada entidade. Outra mudança importante é a imposição de um limite para os gastos administrativos da OSS em 3% do valor do repasse mensal. A Secretaria de Estado da Saúde mantém atualmente 30 contratos de gestão com diferentes organizações sociais.