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Novembro de 2024
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Governador sanciona semanas de combate ao feminicídio e violência e abuso sexual contra crianças e adolescentes

Leis já estão em vigor com a publicação no Diário Oficial do Estado do dia 7 do corrente mês

(Foto: Antônio Gonçalves/Governo do Tocantins
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Lei visa sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a violência sofrida pelas mulheres

08 agosto, 2019

Brener Nunes/Governo do Tocantins

Palmas (TO) - O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, instituiu, por meio do Diário Oficial, de  7 de agosto,   o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio e a Semana Estadual de Combate ao Feminicídio, a serem comemorados, anualmente, no dia 9 de agosto. O objetivo da Lei nº 3.522, de 7 de agosto de 2019, proposta pela deputada Valderez Castelo Branco, é sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a violência sofrida pelas mulheres, que muitas vezes leva à morte violenta. Visa  também divulgar os serviços e os mecanismos legais de proteção às mulheres em situações de violência e as formas de denúncia. Nesta semana que compreende a data, serão realizadas ações de mobilização, palestras, eventos e debates, visando discutir o feminicídio como maior violação dos direitos humanos contra mulheres. Segundo a delegada titular da Delegacia de Polícia Civil de Itacajá, Jeannie Daier de Andrade, o combate à violência contra a mulher exige ações integradas em diversos níveis, áreas e instâncias. “Trata-se de um problema complexo, que não se resolverá de forma simplista. Como problema público, exige a implementação de políticas públicas devidamente apoiadas pela sociedade. Encontrar soluções representa um enorme desafio para todos os segmentos da sociedade”, afirma a titular. “A importância da data está não só na ampliação do acesso às informações pelos cidadãos em geral, sobre como proceder para denunciar uma situação de violência de gênero contra mulher, como também na divulgação e aprimoramento das políticas públicas para o combate efetivo ao crime de feminicídio”, ressalta Jeannie Daier.

Semana de Combate à Violência e ao Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes

Dia 7, também foi instituída a Semana de Combate à Violência e ao Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.   Lei nº 3.523, de 7 de agosto de 2019, é de autoria da deputada Vanda Monteiro. A semana visa conscientizar a população, por meio de procedimentos informativos, educativos e organizativos, para que a sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater iniciativas de combate a esse tipo de violência. A delegada da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e Adolescente, Ana Caroline Braga, destacou o comprometimento do Estado com a causa. “A sanção da lei com a instituição da Semana de Combate à Violência e Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes revela o comprometimento do Estado com as políticas públicas de proteção à crianças e adolescentes. É de suma importância a informação e ampla discussão pela sociedade dessa temática que atinge milhares de vítimas todos os dias. Na prática, traz o fortalecimento da rede de proteção com o apoio institucional para adoção de campanhas”, disse