p/ Jesuino Santana Jr.
Palmas (TO) - Após reunião do Comitê de Crise para Prevenção da Covid-19 (novo Coronavírus) que ocorreu na segunda-feira (20/4), o governador Mauro Carlesse assinou o Decreto nº 6.086, que foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) da quarta-feira (22/4), no qual mantém a jornada reduzida de seis horas aos servidores públicos do Estado e a suspensão de aulas em estabelecimentos de ensino públicos e privados com sede no Tocantins, como escolas e universidades. O revezamento de servidores, a fim de evitar aglomerações, e a jornada de trabalho reduzida, das 8 às 14 horas, irão prevalecer até o próximo dia 30 de abril. Já o trabalho remoto para servidores que integram o grupo de risco da Covid-19, que foi estabelecido no Decreto nº 6.072, de 21 de março de 2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Tocantins, ficará em vigor até o dia 29 de maio. Em relação às aulas, a suspensão será mantida até o próximo dia 30 de abril. Cabe às instituições e os estabelecimentos de ensino do Tocantins ficarem atentos às orientações e normas para assegurar a reorganização do Calendário Escolar.
Outras Determinações
O decreto também manteve a suspensão das atividades em praças esportivas sob a gestão do poder público estadual ou de sua propriedade como estádios, ginásios ou qualquer outra praça ou equipamento de uso compartilhado. Também houve a prorrogação, por tempo indeterminado, das vedações para prestação de serviço de transporte coletivo urbano e rural, bem como o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público e privado, que exceda à metade da capacidade de usuários sentados; e para realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, em que ocorra a aglomeração de pessoas. A vedação também inclui a realização de viagens oficiais interestaduais ou internacionais por parte dos agentes públicos vinculados aos órgãos e entidades do Governo, ficando liberadas, somente, as que forem autorizadas pelo governador Mauro Carlesse, nos casos em elas se mostrarem improrrogáveis.
Fonte: Secom / Governo do Tocantins