Sábado, 30 de
Novembro de 2024
Estado

Manifesto

Estado destaca previsão legal para fiscalização das contas do TCE

Documento responde pedido de manifestação do STF sobre lei de autoria do Legislativo, sancionada pelo Governo de Goiás

Foto: Secom / Governo de Goiás
post
Procurador-geral do Estado, Rafael Arruda

09 janeiro, 2024

Nenhum órgão ou instituição da estrutura democrática do país está acima ou fora do controle público. Este é o principal argumento do Governo de Goiás nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 7.581, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).  A manifestação foi pedida pelo STF ao Estado após sanção da lei n.º 22.482/2023, de autoria do Legislativo, ampliando o controle externo da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) sobre o Tribunal de Contas do Estado (TCE). O processo foi provocado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Na prática, o objetivo da Atricon é impedir que as contas do TCE sejam fiscalizadas por outra  instituição. Em resposta, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) elenca uma série de motivos e jurisprudências que garantem a constitucionalidade da nova legislação, sancionada em dezembro de 2023.  A própria Constituição do Estado de Goiás (art. 11, XXI), de 1989, corroborando com a Constituição Federal, garante a competência da Alego para apreciar e julgar contas do TCE. Cabendo à nova lei apenas disciplinar o ato, sem interferência na autonomia dos órgãos. A defesa, assinada pelo governador de Goiás Ronaldo Caiado (UB), destaca que, caso tivessem total imunidade, os Tribunais de Contas teriam mais prerrogativas que os próprios tribunais judiciais, inclusive o Supremo Tribunal Federal. PGE reforça ainda que a Lei n.º 22.482/2023 não tem o objetivo de alterar a organização ou o funcionamento do TCE, sendo preservada sua autonomia para o cumprimento de sua missão institucional. Caberá a Assembleia Legislativa apenas julgar as contas da Corte, sem qualquer interferência. A revisão das decisões do Tribunal caberá exclusivamente ao seu próprio colegiado. Por fim, o Estado de Goiás afirma que “a independência e a ausência de controle não se confundem”, e excluir a possibilidade de fiscalização de uma instituição vai de encontro aos preceitos democráticos.