p/Luis Pires
Palmas (TO) - Em sessão extraordinária realizada pela Assembleia Legislativa do
Tocantins terça-feira (14/4), parlamentares apresentaram projetos de
lei que visam ao fortalecimento da economia, à regulamentação das
relações de consumo e à redução do valor das mensalidades cobradas por
universidades e escolas particulares no Estado. O deputado Ricardo Ayres (PSB) deu entrada em oito Projetos de Lei (PLs)
que buscam estruturar ações de apoio à economia, regulamentar relações
de consumo, locação e as situações de calamidade pública durante a
pandemia de covid-19. Já o deputado Vilmar (Solidariedade) apresentou, em regime de urgência,
projeto de lei propondo a obrigatoriedade da redução das mensalidades
em no mínimo 50% nas redes de ensino privado fundamental, médio e
superior, devido à suspensão das atividades no Estado, em decorrência a
pandemia. A deputada Vanda Monteiro (PSL), por sua vez, também apresentou projeto
de lei que solicita redução de mensalidades em faculdades e colégios do
Estado. No documento, fica estabelecida a redução progressiva dos
valores cobrados, respeitando-se o quantitativo proporcional de alunos
matriculados em faculdades e colégios particulares. A redução segue de
30% a 50%. Ainda durante a sessão, a parlamentar reivindicou do governo
estadual a realização do trabalho em casa para funcionários públicos
que cuidam de pais idosos.
ICMS
Dentre os PLs apresentados por Ricardo Ayres, três solicitam a
prorrogação do recolhimento de ICMS de estabelecimentos, a criação de
linhas de crédito pela Agência de Fomento e a suspensão de cobranças de
financiamentos, juros e multas. Em uma das propostas apresentadas pelo deputado, o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços poderá ser prorrogado por um
período de sete meses, referentes aos períodos de março, abril e maio,
sendo recolhido da seguinte forma: o período de apuração de março de
2020, com vencimento em abril de 2020, passa a ter vencimento em outubro
de 2020; o período de apuração de abril de 2020, com vencimento em maio
de 2020, passa a ter vencimento em novembro de 2020 e o período de
apuração de maio de 2020, com vencimento em junho de 2020, passa a ter
vencimento em dezembro de 2020. A proposta vai abranger os estabelecimentos que tenham sido obrigados a
suspender suas atividades no período de vigência do estado de calamidade
federal ou estadual. Dela, ficam excluídas as empresas de combustíveis e
derivados; de distribuição, transmissão e geração de energia elétrica,
gás, telecomunicação, internet e transmissão de dados; de distribuição e
comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios.
Crédito
Outro Projeto de Lei apresentado pelo parlamentar solicita a criação de
linhas de créditos especiais, por meio da Agência de Fomento do
Tocantins, para atender aos microempreendedores, microempreendedor
individual, micro empresa, empresa de pequeno porte, cooperativas de
trabalho e trabalhadores autônomos. O valor do crédito poderá ser de até
R$ 30 mil por pessoa. Segundo Ayres, os recursos serão oriundos da
abertura de crédito suplementar no Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social, no valor de R$ 10 milhões.
cobranças
Também via Projeto de Lei, Ayres solicitou a suspensão das cobranças dos
financiamentos contraídos pelas micro e pequenas empresas, para os
microempreendedores individuais e para os profissionais autônomos, junto
à Agência de Fomento, por 90 dias. Outra suspensão, pela Agência de
Fomento, seria da cobrança de juros e multas referentes às parcelas
vincendas nos meses de abril, maio e junho para os clientes adimplentes,
mediante solicitação destes, a ser feita enquanto durar os efeitos do
decreto estadual de calamidade. Outro ponto solicitado no PL pede a dilação, por 90 dias, dos prazos
para o pagamento dos parcelamentos vigentes de débitos tributários
estaduais relativos aos meses de abril, maio e junho de 2020, incluindo
aqueles referentes aos parcelamentos de débitos tributários dos
Programas de Recuperação Fiscal do Estado do Tocantins - Refis/TO que
estejam em execução.
Redução das mensalidades na rede privada de ensino
A proposta do deputado Vilmar está inserida no Sistema de Apoio aos
Processos Legislativos – SAPL da Assembleia Legislativa desde o último
dia 2 de abril, e aguardava a primeira sessão ordinária para ser
apresentada. Como foi proposto em regime de urgência, o projeto deve
tramitar na Casa com mais agilidade para ser votado. Durante a apresentação do projeto, o parlamentar destacou a necessidade
da medida para que alunos e pais não sejam prejudicados. O projeto
sugere a obrigatoriedade da redução das mensalidades em no mínimo 50%
durante o período em que durar a suspensão das atividades, conforme
previsto no decreto 6.071, de 18 de março, do Governo do Tocantins, e
ainda outros 30 dias após o término da vigência do decreto.
Como funciona
As unidades de ensino que possuam calendário escolar regular, com
previsão de recesso semestral, deverão aplicar o desconto a partir do
dia da suspensão das aulas. Já as unidades de ensino que sigam
calendário ininterrupto de aulas, tais como creches, internatos e demais
unidades de ensino que utilizem carga horária integral, ficariam
obrigadas a imediatamente aplicarem o desconto de que trata o projeto. O
descumprimento da determinação resultaria em multa aplicada pelos órgãos
responsáveis pela fiscalização, em especial o Procon. Sobre o desconto se estender além da vigência do decreto, Vilmar pondera
que os alunos ou seus responsáveis financeiros também estarão
prejudicados em seus rendimentos, e que o retorno às atividades laborais
somente trarão reflexos financeiros após o período de 30 dias. Na mesma ocasião o deputado Olyntho (PSDB) parabenizou o Governo do
Estado que, seguindo as orientações do Comitê de Crises para prevenção
do novo Coronavírus, editou o decreto que permite a retomada gradativa
dos trabalhos de alguns setores econômicos, seguindo medidas
estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Fonte: Coordenadoria Imprensa e Divulgação da Aleto