Palmas (TO) - O Governador do Tocantins, Mauro Carlesse (DEM), decidiu vetar quatro leis que foram aprovadas na Assembleia Legislativa do estado. Entre os textos vetados, estão uma mudança no estatuto das servidoras pública que alterava regras do tempo de licença maternidade e a isenção de impostos na compra de armas e munições. Em todos os casos, os vetos ainda podem ser apreciados em plenário e derrubados pelos próprios deputados estaduais. Os argumentos do governo para não sancionar as leis foram informadas ao presidente da AL, deputado Antônio Andrade (PTB), em mensagens publicadas no Diário Oficial sexta-feira (3/4). Se os parlamentares concordarem com os argumentos do governador, ainda podem propor mudanças nos textos e apresentarem para votação novamente. Veja abaixo as justificativas de Carlesse para cada um dos vetos.
ICMS de armas e munições
A medida isentaria o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na compra de armas de fogo e munições. O benefício seria para nove categorias, incluindo profissonas da segurança pública, judiciário, colecionadores e caçadores. O veto foi justificado alegando que o texto não tinha um estudo sobre o impacto financeiro que a medida causaria nos próximos dois anos e nem uma proposta de compensação para o prejuízo aos cofres públicos. No documento, o governador afirma que se fosse sancionada a lei configuraria improbidade administrativa porque atentaria conta a lei de responsabilidade fiscal.
Mudanças na licença maternidade
O texto em questão determinava que o tempo de internação do bebê no hospital não seria contabilizado na licença maternidade, que só começaria a contar após a alta hospitalar. A norma se aplicaria as servidoras estaduais. Carlesse vetou o texto porque, de acordo com ele, mudanças no estatuto dos servidores só podem ser propostas pelo Poder Executivo e não por iniciativa parlamentar. No entendimento dele, a lei é inconstitucional.
Isenção de imposto na doação de terrenos
A lei seria para isentar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) quando fosse feita uma doação de terreno visando o desenvolvimento regional, inclusive por parte do poder público. A justificativa para o veto é a mesma do caso do ICMS de armas e munições, a lei não tinha o estudo sobre o impacto financeiro que a medida causaria nos próximos dois anos e nem uma proposta de compensação para o prejuízo aos cofres públicos.
Redução de aluguéis comerciais durante a pandemia
A lei tinha o objetivo de garantir o abatimento proporcional nos valores de locação de imóveis comerciais por causa da interrupção das atividades de empresas por causa da pandemia do novo coronavírus. O governador destacou que a competência para legislar sobre a questão de valores de aluguéis é exclusiva da União e portanto a lei não poderia ter sido aprovada no Legislativo estadual.
Fontes: G1 Tocantins / www.poptvnews.com.br