Quarta-feira, 27 de
Novembro de 2024
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Economia

Caiado destaca ingresso no Regime de Recuperação Fiscal como “fundamental” para equilíbrio das contas públicas

Em entrevista à CBN Goiânia, governador cita que o Estado gasta hoje R$ 2,5 bilhões com pagamento de dívida por ano. “No primeiro ano da renegociação, vamos pagar R$ 90 milhões”, ressalta Caiado

Fotos: Cristiano Borges
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Governador Ronaldo Caiado em entrevista concedida ao programa Café com CBN, da Rádio CBN Goiânia: “O que estamos fazendo é alongar o perfil da dívida, trazer juros que sejam compatíveis, indexadores que se

09 junho, 2021

Goiânia (GO) - O governador Ronaldo Caiado apontou o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) como fundamental para o equilíbrio das contas do Estado de Goiás durante entrevista concedida, na terça-feira (08/06), ao programa Café com CBN, da Rádio CBN Goiânia, apresentado pelos jornalistas Luiz Geraldo e Mariani Ribeiro. “O que estamos fazendo é alongar o perfil da dívida, trazer juros que sejam compatíveis, indexadores que sejam honestos e abaixar esse gasto mensal que nós temos”, explicou o governador ao informar que, atualmente, o Estado de Goiás paga em torno de R$ 210 milhões de serviço da dívida (juro + encargos + amortização) com precatório.  O governador pontuou que essa situação de alto endividamento “foi criada para que Goiás tivesse um projeto político eleitoral e não um projeto para o cidadão”. “Tomaram dinheiro a qualquer valor, a qualquer indexador. Quem suporta indexador de dólar?”, disse Caiado, ao relembrar que até hoje a atual administração do Estado nunca pôde fazer um empréstimo. “Goiás está bloqueado no Tesouro por descumprimento de compromissos feitos anteriormente”, informou.  Caiado ainda fez questão de lembrar que as mesmas pessoas que criticam hoje a entrada no programa de recuperação fiscal, também foram contra a proposta do ex-governador Alcides Rodrigues, que queria vender 30% da Celg D e regularizar a situação da companhia para que o Estado continuasse com a sua gestão. “Foram os mesmos que fizeram essa dívida de R$ 7 bilhões, que já soma R$ 22 bilhões do passivo total do Estado, e entregaram a Celg por R$ 1,2 bilhão. A empresa poderia ter sido salva naquele momento com a venda de 30% das ações. São essas pessoas que estão contra o RRF”, disparou. A autorização para o Estado ingressar no RRF foi concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 21 de maio de 2021, em votação unânime. Na ocasião, Caiado destacou que isso demonstra que o Governo de Goiás fez o dever de casa por apresentar todas as exigências e, agora, está credenciado a renegociar sua dívida. “Para se ter uma ideia, hoje nós pagamos R$ 2,5 bilhões [de dívida] por ano. No primeiro ano da renegociação, vamos pagar R$ 90 milhões”, informou o governador na entrevista. Com o passar do tempo, o valor aumentará, mas o máximo a ser pago será de R$ 1,9 bilhão. “Até chegar a R$ 1,9 bilhão, em 2027, a arrecadação de Goiás já triplicou ou quadruplicou. Então, esse valor já será irrisório”, complementou Caiado. Com o ingresso no RRF, o Governo de Goiás também terá condições de promover concursos e, dessa forma, preencher funções que estavam vagas ou desativadas em virtude do Estado não poder realizar seleções. A decisão “dá fôlego ao Estado”, que só vinha funcionando graças à suspensão do pagamento do serviço da dívida, decorrente de liminares concedidas pelo STF a partir de junho de 2019. Agora, o Estado já poderá assinar o contrato de refinanciamento de dívidas com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Fazenda, no valor da dívida suspensa, que poderá alcançar R$ 4 bilhões, com pagamento a partir de janeiro de 2022.  O refinanciamento da dívida suspensa está de acordo com o artigo 23 da Lei Complementar (LC) 178, que vale para os Estados que têm dívida suspensa judicialmente, e não somente para quem vai entrar no RRF. Ela vai ter o mesmo tratamento que as dívidas que ficarão suspensas no futuro pelo RRF, que vão refinanciar em 360 meses (IPCA mais 4% limitada à Selic). 

Planejamento
O Plano de Recuperação Fiscal de Goiás foi ancorado em três pilares principais: revisão dos incentivos e benefícios fiscais, privatização e desmobilização de ativos e ajuste da despesa de pessoal, incluindo reforma da previdência e revisão do estatuto do servidor. Providências que começaram a ser adotadas desde a posse do governador Ronaldo Caiado. O projeto será apresentado pelo Estado de Goiás em 12 de junho e o STF se pronunciará até o dia 21. 

Histórico
O Estado começou o exercício de 2019 na atual administração com mais de R$ 1,5 bilhão em folha salarial não empenhada e não paga, restos a pagar da ordem de R$ 3,1 bilhões, além da constante insuficiência de caixa, causada por persistente déficit estrutural, com despesas continuamente superiores às receitas.  Além disso, havia e ainda há alta rigidez das despesas estaduais, em que as obrigatórias, como folha salarial, duodécimos, serviço da dívida, precatórios, vinculações constitucionais, entre outras, comprometem quase toda a receita líquida do Tesouro Estadual. Tal situação levou o Governo de Goiás a declarar situação de calamidade financeira, por meio do Decreto nº 9.392, de 21 de janeiro de 2019, sendo tal situação reconhecida e aprovada pela Assembleia Legislativa. Posteriormente, em julho de 2019, o governador editou o Decreto n° 9.481/2019, que prorrogou por 180 dias a declaração de situação de calamidade financeira reconhecida no documento nº 9.392/2019. Para conseguir sanear as contas públicas, produzir um equilíbrio fiscal de longo prazo e manter o funcionamento da máquina pública no curtíssimo prazo, o Estado de Goiás pleiteou, desde 2019, o ingresso no RRF.  A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) entendeu que, embora cumprisse as condições estabelecidas nos incisos II e III do art. 3º da LC 159/2017, o Estado de Goiás não se enquadrava nos requisitos de adesão ao RRF, em virtude de não atender ao estabelecido no inciso I, ou seja, não apresentar endividamento superior à Receita Corrente Líquida em 2018. O Estado recorreu ao STF para que fosse reconsiderada a interpretação da Lei Complementar 159/2017, tendo em vista o valor expressivo de passivos contingentes que poderiam impactar a dívida consolidada. Em 19 de junho de 2019, o ministro Gilmar Mendes atendeu liminarmente às solicitações do Estado no âmbito da Ação Cível Ordinária nº 3.262, reformando o impedimento de adesão em razão do inciso I do art. 3º da LC 159/2017, o que permitiu a abertura das tratativas com a STN e início do período de suspensão do pagamento da dívida. 

Fontes: Secretaria de Comunicação do Governo de Goiás / www.poptvnews.com.br