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Aprovado projeto de lei do Governo de Goiás que amplia fundo rotativo da PM

Com alteração da Lei nº 15.640, de 02 de maio de 2006, valor pago atualmente mais do que triplicou, ao passar de pouco mais de R$ 300 mil para quase R$ 1 milhão de reais

Foto: Hegon Corrêa
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Fundos rotativos são destinados a cobrir despesas de menor valor e pronto pagamento referentes, por exemplo, a materiais de consumo e expediente, além de reparos e manutenção , máquinas, aparelhos, equipamentos, veículos ou imóveis, entre outros custeios

25 setembro, 2020

Goiânia (GO) -Foi aprovado em definitivo na Assembleia Legislativa, na quinta-feira (24/09), o projeto de lei de autoria do Governo de Goiás que amplia o quantitativo e altera os valores dos fundos rotativos da Polícia Militar (PM). A mudança ocorre por meio da alteração da Lei Estadual nº 15.640, de 2 de maio de 2006. Com a modificação proposta pelo governador Ronaldo Caiado, os valores destinados atualmente por trimestre à corporação serão mais que triplicados, passando de pouco mais de R$ 300 mil para quase R$ 1 milhão. O projeto da Governadoria foi construído após diálogo com o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Renato Brum. A legislação que foi alterada previa um total de 30 fundos rotativos que eram dotados com o valor de R$ 305 mil e que se destinam aos Comandos Regionais (CRPMs) e grandes comandos da PM. Com a mudança aprovada pela Assembleia Legislativa, a Polícia Militar contabiliza 131 fundos rotativos, que vão somar R$ 942 mil a cada três meses, e contempla as organizações e unidades policiais militares ativadas. De acordo com a nova propositura, os Comandos Regionais da PM vão receber trimestralmente R$ 10 mil; os batalhões R$ 7 mil; e as Companhias Independentes R$ 5 mil. Já o Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação (CALTI), que atende a toda a corporação, terá o fundo rotativo de R$ 20 mil.  Conforme a lei estabelece, os fundos rotativos são destinados a cobrir despesas de menor valor e pronto pagamento referentes, por exemplo, a materiais de consumo e expediente; reparo, manutenção e conservação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos, veículos ou imóveis; e também o fornecimento de alimentação. A verba, portanto, é somente para aquisição de materiais de consumo e a prestação de serviço à comunidade, sem a permissão de compra de material permanente.  O projeto contou com manifestação favorável da Secretaria de Estado da Economia, que garantiu, em despacho, que o Fundo de Reaparelhamento e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado de Goiás (FREAP) conta com recursos financeiros suficientes para suportar as alterações na lei. O FREAP é proveniente de algumas taxas previstas no Código Tributário, como taxas de pátio e guincho, que asseguram recurso próprio para a PM. A restituição dos fundos rotativos não gera despesa para o Estado.  À época do envio da proposta para a Assembleia, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Junta de Programação Orçamentária e Financeira (JUPOF), órgão constituído pelos secretários estaduais da Economia, da Administração e da Controladoria-Geral, também sinalizaram positivamente ao projeto. “Pronunciaram, respectivamente, pela adequação jurídica da proposta e pela flexibilização e ainda pela agilidade que as alterações possibilitarão ao atendimento das demandas da Polícia Militar do Estado de Goiás”, disse o governador Ronaldo Caiado, em mensagem ao presidente da Assembleia Legislativa, Lissauer Vieira. 

Fontes: Secretaria de Comunicação do  Governo de Goiás / www.poptvnews.com.br