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Novembro de 2024
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Meio ambiente

10 dicas para evitar queimadas no período de estiagem

Meses de agosto, setembro e outubro são os que mais registram focos de queimadas no Tocantins

Foto: Frederick Borges/Governo do Tocantins
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Evite lançar “bituca” de cigarro pela janela do veículo quando for trafegar por rodovias ou estradas vicinais, pois a vegetação seca pega fogo com muita facilidade, devido à baixa umidade do período de estiagem

08 agosto, 2019

Jesuino Santana Jr./Governo do Tocantins

Palmas (TO) - Os meses de agosto, setembro e outubro são os que mais registram focos de queimadas no Tocantins. A principal causa é devido ao período de estiagem (sem chuva) e o tipo da vegetação existente no estado (Cerrado). Além de trazer prejuízos ao meio ambiente, ela também causa danos à sociedade, em especial na saúde pública. Segundo o Corpo de Bombeiros Militar (CBM), o Tocantins registrou, em 2018, 8.033 focos de calor (65% menor que em 2017). Os meses mais críticos foram agosto (1.361 focos), setembro (1.796 focos) e outubro (1.371 focos). De acordo CBM, provocar incêndio ambiental é crime e, ao avistar um foco de queimada, a primeira coisa que o cidadão deve fazer é ligar para os telefones de Emergência: 193 (Bombeiros); 199 (Defesa Civil); ou 190 (Polícia Militar). Caso o cidadão tenha visto quem colocou o fogo, deve procurar anotar alguma informação que possa identificar o criminoso e repassar para as autoridades.

10 Dicas

1 - Jamais atear fogo em área de vegetação ou roçado/desmatada sem a devida autorização e supervisão do órgão ambiental;

2 - Para as propriedades rurais, manter sempre aceiradas e o grupo de vizinhos sempre atentos a qualquer surgimento de queimada;

3 – Na zona urbana, todo proprietário de terreno deve manter sua propriedade limpa, com pouca ou nenhuma vegetação;

4 - Não usar o fogo como agente de limpeza, em quaisquer que seja o local ou para renovar a pastagem;

5 - Não queimar lixo, folhagens, galhadas e entulhos, principalmente se for próximo de áreas de vegetação (este tipo de material deve ser destinado para o local certo, e não queimado);

6 - Não lançar “bituca” de cigarro pela janela do veículo quando trafegar por rodovias ou estradas vicinais, pois a vegetação seca pega fogo com muita facilidade, devido à baixa umidade do período de estiagem;

7 – Quando, em acampamentos, ter o máximo de cuidado na hora de acender fogueiras, velas, lamparinas e lampiões. Só acender fogueiras em local limpo e sem nenhuma vegetação em volta ou próxima ao rio. Quando for deixar o acampamento ou não mais utilizar a fogueira, certificar-se de que as brasas já foram todas apagadas e resfriadas e preferencialmente enterrar os resquícios da fogueira;

8 – Não soltar balões, pois além do fato de ser perigoso é crime, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9605/98). O balão pode cair ainda aceso em áreas de vegetação, ocasionando um incêndio florestal, sendo assim uma ameaça ao nosso meio ambiente;

9 - Lembrar sempre que ainda segundo a Lei de Crimes Ambientais – Lei 9605/1998, provocar incêndios em área de vegetação é crime, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa e para aqueles que causarem poluição que afete a fauna e a flora (colocar fogo em lixo, entulho, etc.), a mesma lei estipula uma pena de 2 a a 4 anos de reclusão mais multa;

10 - Terão situações em que o incêndio já iniciou, será necessário que o combate seja iniciado o mais breve possível, portanto, aquela pessoa que presenciá-lo, deve acionar o Corpo de Bombeiros Militar pelo fone 193 ou a Defesa Civil no fone 199, manter-se calmo e identificar-se, informando a localização exata e informar um ou mais pontos de referência para que as equipes encontrem o local de forma mais rápida.

Ações do Governo

As principais ações do Governo do Tocantins estão voltadas para a prevenção. De acordo com o CBM, o Comitê do Fogo, que é uma entidade presidida pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (Cepdec), vem realizando desde os primeiros meses deste ano o planejamento para as ações de prevenção e alerta à população, que se iniciaram ainda no início do mês de junho, tendo como principal ação o Dia D de prevenção às queimadas e aos incêndios florestais. Esta ação foi realizada pelas mais de 30 entidades que compõe o Comitê do Fogo. 19 municípios foram contemplados com os trabalhos, que já visitou mais de 2.000 propriedades rurais, levando informações, alertas e buscando a população para aderir a esta causa de prevenção aos incêndios florestais. Outras ações estão sendo realizadas em nível de preparação, como é o caso da capacitação de mais de 500 brigadistas em mais de 60 municípios do estado, brigadistas estes capacitados pela Cepdec/Corpo de Bombeiros, e estão à disposição das prefeituras, em grande parte já atuando no combate e principalmente na prevenção dos incêndios florestais.

Autorização para queimadas suspensas

O Governo, por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), concede autorização de queima para aquele solicitante que se enquadram nos requisitos legais, porém essas autorizações obedecem a um calendário e conforme o calendário não é a qualquer tempo, cabendo ao proprietário verificar junto ao órgão competente. Neste ano de 2019, o Naturatins editou uma Portaria 180/2019 que está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), do dia 1º de julho, que suspendeu a partir do dia 20 de julho, a emissão e a vigência das Autorizações Ambientais de Queima Controlada em todo o território do estado. A suspensão é motivada pelo período de estiagem e está em vigor até o dia 20 de novembro próximo.