Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) proibiu o deputado federal eleito Gustavo Gayer (PL) de utilizar qualquer comércio ou indústria, dentro do horário de expediente, para promover propagandas e atividades político-partidárias, em Goiânia. O documento também proibiu a Della Panificadora, um dos locais usados por ele, de ceder o espaço para fazer reuniões políticas e obrigar os funcionários a participarem. O g1 entrou em contato com Gustavo Gayer, por mensagem enviada às 15h09 desta terça-feira (25), para pedir um posicionamento ao deputado, e aguarda retorno desde a última atualização desta reportagem. A reportagem também entrou em contato com a Della Panificadora, por ligações feitas entre 15h42 e 15h47, falou com uma atente para pedir um posicionamento, e aguarda retorno desde a última atualização desta reportagem. A determinação foi publicada no sábado (22/10), pelo juiz do Trabalho Kleber Moreira da Silva, após o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizar uma ação civil pública contra Gustavo e a Della. O objetivo do TRT é evitar o “assédio eleitoral” dos empregados de qualquer comércio. Segundo candidato a deputado federal mais votado em GO, Gustavo Gayer deve desmentir fake news ditas na pandemia, diz TJ. Segundo o MPT, o deputado tem feito reuniões com “propaganda eleitoral ilegal” dentro de várias empresas, visando apoiar seu candidato a presidente na votação do segundo turno das eleições de 2022. Nas redes sociais, Gustavo Gayer expõe seu apoio ao presidente e candidato a reeleição Jair Bolsonaro (PL). Além disso, o ministério fala que já firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com algumas empresas, que se comprometeram a não utilizar suas instalações para fazer atividades político-partidária, mas Gustavo “não tem colaborado”. “O réu Gustavo Gayer não tem colaborado com as investigações, ocultando-se deliberadamente com o objetivo de evitar o resultado útil das medidas administrativas até então adotadas pelo MPT”, escreveu. O MPT relata que o deputado eleito continuou fazendo propagandas eleitorais de forma ilegal, inclusive, tendo feito na última quarta-feira (19/10) uma reunião dentro da Della. Na decisão, o juiz concedeu uma a tutela provisória de urgência para preservar a harmonia entre os princípios da segurança jurídica e da efetividade da tutela jurisdicional. O magistrado disse ainda que, em tese, “a conduta dos réus caracterizaria o crime de utilização da ‘organização comercial’ para ‘propaganda ou aliciamento de eleitores’”. “Considerando o conteúdo dos autos do inquérito civil acostado com a petição inicial, numa análise perfunctória, verifico que existem fortes indícios de que os fatos relatados pelo MPT são verídicos”, entendeu o magistrado. “No caso vertente, dada a posição do empregado hipossuficiente e o natural contingenciamento da vontade no âmbito da relação de emprego, em tese, os fatos relatados configuram aquilo que popularmente está sendo chamado de ‘assédio eleitoral’”, entendeu. O juiz ainda fixou uma multa diária de R$ 2 mil, por cada empregado prejudicado, até domingo (30/10) – data do segundo turno das eleições, em caso de descumprimento.