Sexta-feira, 27 de
Dezembro de 2024
Direito & Justiça

Suspenção

Tribunal de Justiça derruba liminar que determinava realização de processo seletivo para Colégios Militares

Em decisão do presidente da Corte, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, o Tribunal acatou as alegações da PGE, que reforçou a legalidade do sistema de matrículas utilizado pela Seduc

Foto: Divulgação
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O Tribunal acatou as alegações da Procuradoria Geral do Estado, que reforçou a legalidade do sistema de matrículas utilizado pela Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes

01 fevereiro, 2020

Palmas (TO) -  O Tribunal de Justiça (TJTO) suspendeu  sexta-feira (31/1), a liminar que determinava a realização de processo seletivo para Colégios Militares do Estado do Tocantins. Em decisão do presidente da Corte, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, o Tribunal acatou as alegações da Procuradoria Geral do Estado, que reforçou a legalidade do sistema de matrículas utilizado pela Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc). Além disso, o Governo destacou que o período de matrículas já havia se encerrado e que a proximidade do início do ano letivo, que começa na segunda-feira, 3, impossibilitaria a execução de um processo seletivo sob pena de afetar todo o calendário escolar para 2020. Segundo o desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, as alegações do Estado configuram justificativa pertinente para a suspensão da liminar concedida em primeira instância. “As razões tecidas pelo Estado requerente afiguram-se suscetíveis de determinar a suspensão dos efeitos do decisium concedida na instância originária”, diz a decisão. Ainda conforme a decisão do desembargador, mais de 1200 alunos seriam afetados, caso o Estado fosse obrigado a cancelar as matrículas já realizadas nas unidades de ensino afetadas pela decisão em primeira instância. “Ademais, a decisão liminar impugnada atingiria, também, os alunos matriculados em outras escolas, devido à superlotação causada pela movimentação de egressos provenientes dos colégios atingidos pela liminar guerreada”, salienta a decisão. “Assim, a decisão ora impugnada implica embaraço desproporcional ao exercício de atividade administrativa do Estado do Tocantins, em contrariedade ao interesse público, restando configurado verdadeiro atentado à ordem jurídico-administrativa, cujo conceito abrange a ordem administrativa em geral, caracterizada na hipótese como impedimento à normal execução do serviço público e ao devido exercício das funções da Administração pelas autoridades constituídas”, diz. A secretária de Estado da Educação, Juventude e Esportes, Adriana Aguiar, destacou que a medida de acabar com o processo seletivo para o Colégio Militar do Estado do Tocantins tem como objetivo dar iguais condições para o acesso dos estudantes a essas unidades tão concorridas. “A ideia é que o processo de entrada na escola seja plural e que todos tenham acesso, de modo que o desenvolvimento educacional caminhe junto ao desenvolvimento social. Com essa mudança, a entrada em todas as unidades será igualitária”, destacou.

Entenda

O fim do processo seletivo nas escolas militares foi adotado visando garantir oportunidades iguais a todos os estudantes que sonham em ingressar nesta modalidade de ensino, conforme destacou nesta semana o Governador Mauro Carlesse. “O Estado precisa ofertar a escola pública para todos, não importa se tem o modelo militar ou do programa Jovem em Ação, que também aumentamos de 12 para 23, e incentiva o protagonismo desses jovens. Por isso, estamos ampliando também o número de colégios militares para oferecer mais vagas, pois a população está pedindo isso e nós estamos atendendo. Nossa intenção é dar oportunidade igual para todos os estudantes de frequentar a escola que eles quiserem, sem nenhuma barreira ou dificuldade a mais para essas crianças”, esclareceu o Governador.

Fonte: Governo do Tocantins / Philipe Bastos