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Novembro de 2024
Direito & Justiça

Suspensão

STF suspende convocação de governadores à CPI da Covid-19

Na decisão, a ministra Rosa Weber afirmou que a comissão pode convidar os governadores para comparecer de forma voluntária

Fotos: Divulgação
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Ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber

22 junho, 2021

Brasília (DF) -  A ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, suspendeu a convocação de governadores de estado para depoimentos na Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19. A ministra também solicitou ao presidente Luiz Fux a inclusão do processo em sessão extraordinária do plenário virtual. Na decisão, a ministra afirmou que a comissão pode convidar os governadores para comparecer de forma voluntária. “Pelas razões expostas, defiro o pedido de medida cautelar, ad referendum do Plenário desta Corte – e para tanto estou a solicitar, nesta mesma data, ao Presidente do STF, a inclusão desta ADPF em sessão virtual extraordinária -, suspendendo as convocações dos Governadores de Estado realizadas no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada no Senado Federal (CPI da Pandemia), sem prejuízo da possibilidade do órgão parlamentar convidar essas mesmas autoridades estatais para comparecerem, voluntariamente, a Reunião da Comissão a ser agendada de comum acordo”. Rosa Weber é relatora de uma ação apresentada por governos locais no fim de maio, para evitar o comparecimento obrigatório à comissão, aprovado no dia 26 de maio pelos parlamentares. Assinaram inicialmente a ação governos do Distrito Federal e de 17 estados – Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. Posteriormente, o governo do Acre aderiu ao pedido. O grupo pediu ao Supremo a suspensão de “qualquer ato da CPI da Pandemia referente à convocação para depoimento de Governadores de Estado e do Distrito Federal”. Também quer que o Supremo fixe entendimento no sentido de que não se pode convocar chefes do Poder Executivo para depor em CPIs; ou, se não for o caso, que se estabeleça a tese de que é proibido convocar de governadores para depor CPIs instauradas no âmbito do Congresso Nacional para apuração de fatos relacionados à gestão local.