Quarta-feira, 27 de
Novembro de 2024
Direito & Justiça

Decisão

STF acolhe pedido do Estado de Goiás e possibilita cumprimento do teto de gastos

Em Ação Cível Originária, do Estado de Goiás, o STF determinou a exclusão das despesas com saúde e educação

Foto: PGE
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STF acolhe pedido do Estado de Goiás, em ação impetrada pela PGE

28 março, 2024

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou nesta quarta-feira (27/03) pedido do Estado de Goiás em Ação Cível Originária (ACO) e determinou a exclusão das despesas com saúde e educação para o cálculo do limite de gastos, estabelecido pela Lei Complementar nº 156/2016. Desta forma, o Estado poderá deduzir tais diferenças, com reflexos favoráveis ao cumprimento do teto de gastos, referente ao ano de 2023.  Além disso, a relator considerou o argumento da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) de que houve queda da arrecadação estadual goiana decorrente das alterações promovidas pelas Leis Complementares nº 192 e 194, de 2022, que introduziram alterações significativas na arrecadação do ICMS em relação às operações envolvendo combustíveis, energia elétrica e prestações de serviços de comunicações. Assim, a decisão permite o Estado a deduzir do teto o montante que foi repassado, compensado ou abatido pela União, por força da Lei Complementar nº 201/2023, isto é, os valores que foram compensados aos entes subnacionais pela diminuição da arrecadação dos governos estaduais, distrital e municipais ocasionada pelas LCs 192 e 194. O procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, que atuou na ação, explica que a decisão corrobora um dos principais argumentos de Goiás. “Em relação às despesas com saúde e educação, o STF reconhece que houve desequilíbrio provocado pela União, quando da desoneração dos combustíveis em 2022, o que fez com que Goiás tivesse um gasto mais alto com as vinculações constitucionais (em saúde e educação). Ou seja, o Estado poderá deduzir do teto a diferença entre aquilo que havia sido projetado para cumprimento dos pisos da saúde e da educação antes do advento das LCs 192 e 194 e a variação do IPCA no mesmo período em que foi impactada negativamente pelas mesmas LCs”.  De acordo com ele, a decisão considera, ainda, que os desafios no cumprimento do teto pelo Estado se deram por razões não imputáveis ao Estado, ou seja, a queda de arrecadação, aumento de despesa obrigatória (pisos do magistério e enfermagem e aumento de subsídio de ministros do STF) e impactos deflacionários se deram por medidas externas. “A decisão corrigiu uma distorção, que consistia no fato de que Goiás estava prestes a ser punido pela União por ter realizado gasto social (saúde e educação) acima do mínimo constitucional. Isto em um momento em que esses gastos foram planejados em um cenário fiscal que, posteriormente, foi abruptamente alterado por medidas unilaterais da União”, reforça o procurador-geral.