Segunda-feira, 25 de
Novembro de 2024
Direito & Justiça

Agressão

Promotor agride advogada para provar inocência de cliente

Na avaliação de Claudia Luna, porém, a simulação naturaliza e legitima a violência

Foto: Divulgação
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Defensor agride advogada para provar inocência de cliente por feminicídio

13 maio, 2021

Guarapuava (PR) - No último dia do julgamento do feminicídio da advogada Tatiane Spitzner, na segunda-feira (10/5), a defesa do acusado Luis Felipe Manvailer decidiu fazer uma demonstração das agressões que ele praticou contra a vítima. Usando a própria colega, o advogado Claudio Dalledone Junior apertou com força o pescoço da advogada Maria Eduarda Lacerda, chacoalhando-a. Depois, simula um enforcamento e repete o movimento no pescoço, cuja força a faz cair no chão. Manvailer foi condenado em primeira instância a 31 anos, nove meses e 18 dias de prisão por homicídio qualificado, com a qualificação de feminicídio, além de fraude processual por ter agredido e jogado a esposa do quarto andar do prédio onde moravam, em Guarapuava (PR), e deve indenizar a família da vítima em R$ 100 mil (leia aqui a sentença). O caso aconteceu em 2018 e a condenação se deu por quatro votos contra três de um júri formado por sete homens. Cabe recurso à decisão. As imagens foram transmitidas pelo canal do Tribunal de Justiça do Paraná e podem ser vistas na íntegra a partir das 2h58min20s. Na gravação, Claudio diz que pediu para que Maria Eduarda aceitasse participar da demonstração, alegando que Tatiane não morreu por causa das agressões e sim pela queda e que, por isso, o crime não poderia ser configurado como feminicídio. Para a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) e especialista em gênero Claudia Patricia de Luna Silva, a violência empregada pela defesa de Manvailer foi considerada um “show de horrores” em uma situação em que a violência contra a mulher já era objeto do julgamento. “Não se fazia necessário ao argumento do advogado uma espetacularização e a promoção de uma violência contra uma outra mulher para que se fosse realizada a defesa do acusado”, critica. “A gente observa que aquela encenação foi tão violenta ao ponto de deixar marcas no pescoço da colega. Aquilo foi um show de horrores”, prossegue. Com a repercussão das imagens, Claudio e Maria Eduarda gravaram um vídeo em que justificam que exerciam o direito pleno de defesa. “Foi feita uma dinâmica para que o cidadão jurado tivesse consciência de que seria impossível uma esganadura sem deixar marca”, declarou o advogado. “Ela não teve nenhuma lesão, ela não foi subjugada, ela é uma advogada iniciante e uma excepcional mulher na advocacia que muito nos orgulha em fazer parte da nossa equipe.” Maria Eduarda também disse no vídeo que foi “uma honra” participar da simulação e confirmou ao lado dele que foi “tudo treinado”. “Eu acredito que na advocacia do tribunal do júri essa simulação é fundamental em grandes casos”, declarou. Na avaliação de Claudia Luna, porém, a simulação naturaliza e legitima a violência. “Talvez ela, pelo próprio contexto de machismo, não se reconheça vítima de uma situação de violência. Nessa sociedade cujo sistema é o patriarcado existem mulheres que não se percebem numa situação de opressão, de dominação”, explica. De acordo com ela, uma reconstituição do crime se faz na fase de inquérito, mas se o advogado queria realizar algum tipo de simulação, poderia buscar meios que não causassem desrespeito à colega ou à memória da vítima. “Essa postura foge ao bom senso, beira à violação ética e, sobretudo, se caracteriza como um verdadeiro desrespeito à mulher que ali estava. Enquanto profissional, precisamos ficar atentos quanto aos nossos limites éticos da atuação de forma que a gente não naturalize esses comportamentos machistas”, pontua. “A agressão à colega significou uma agressão a todas nós mulheres na sociedade como todo e como advogadas”, critica Claudia Luna.

O que diz a OAB-PR
A Ponte questionou a seccional da OAB no Paraná, que acompanhou o julgamento, a respeito das agressões cometidas pelo advogado Claudio Dalledone Junior. A assessoria encaminhou nota, depois publicada em seu site, declarando ser “inaceitável a utilização do corpo feminino para a reprodução de atos de violência” e que recomenda “a reflexão sobre os limites da atuação em plenário, para que não ocorram exageros que comprometam a dignidade profissional e a própria essencialidade do Tribunal do Júri, como forma de participação popular no julgamento dos crimes contra a vida”. A diretoria do órgão informou que “caberá ao setor ético disciplinar da instituição analisar as condutas verificadas, e após exercitada a ampla defesa, adotar as providências que se mostrem cabíveis”. A reportagem também procurou a assessoria do Tribunal de Justiça o qual informou que não vai se manifestar sobre a atuação do advogado. O Ministério Público Estadual foi procurado, mas não respondeu até a publicação.