A Polícia Civil continua investigando as três influenciadoras suspeitas de crimes cometidos por meio dos ‘jogos do tigrinho’, em Goiás. Durante a operação que cumpriu mandados de busca e apreensão contra elas, diversos itens como óculos, relógios e bolsas de luxo foram apreendidos. “Após as investigações, ficou evidente que elas praticavam estelionato, exploração de jogos de azar e provável lavagem de capitais, tendo em vista os ganhos, a ostentação nas redes sociais. “Eram carros importados, eram viagens ao exterior, aquisições de imóveis”, declarou o delegado Rony Loureiro. Os mandados foram cumpridos na sexta-feira (6) contra Carol de Souza, em São José dos Campos (SP), Aline Reis, em Cristalina, na Região do Entorno do Distrito Federal, e Tawane Alexandra, em Luziânia. Em nota, a defesa das influenciadoras negou todo os crimes apontados pela polícia. A advogada Pricilla Teles disse que as três mulheres atuam como divulgadoras e apostadoras de jogos online, mas sempre conduzindo suas atividades com total transparência. A advogada também destacou que as influenciadoras "cumprem rigorosamente suas obrigações fiscais, declarando todos os rendimentos de forma clara e em conformidade com a legislação vigente".
Investigação
As investigações apontam que as influenciadoras usavam a presença digital para enganar seguidores e participar de atividades de jogos de azar ilegais. Elas também são suspeitas de lavar dinheiro para esconder a origem criminosa do dinheiro e dos bens. O delegado Rony Loureiro informou, inclusive, que em menos de um ano houve movimentação de aproximadamente R$ 18 milhões nas contas bancárias delas. Segundo a polícia, as três influenciadoras atuavam em Luziânia, mas duas estavam fora da cidade. O delegado explica que os crimes afetaram a integridade financeira e emocional dos cidadãos. "Tudo isso chamou a atenção da polícia e evidenciou que elas estavam absolutamente envolvidas, incitando e incentivando as pessoas com simulações de jogos de ganhos, como o ‘jogo do tigrinho’, em que os ganhos eram expressivos”, completou. Segundo a polícia, as investigações ainda estão em andamento com objetivo de identificar outros envolvidos e qual é o tamanho do prejuízo causado. Ao g1, o delegado explicou que a instituição ainda analisa o material apreendido. Essa análise, que é feita pela Polícia Técnico-Científica (PTC), vai determinar, por meio de um laudo pericial, o valor total dos itens apreendidos, incluindo móveis, imóveis e valores bloqueados.
Beneficiária de programas sociais
A Polícia Civil informou que, apesar da ostentação de uma vida de luxo nas redes sociais, uma das influenciadoras estava cadastrada como beneficiária do Bolsa Família. “A Aline Reis recebia até agora, no mês de abril, o Bolsa Família”, informou o delegado ao g1. A defesa da influenciadora também nega esse fota. Em nota, informou que se encontrou com o delegado responsável pelas investigações nesta terça-feira (10) para comunicar que Alinne Reis nunca recebeu qualquer valor do programa social Bolsa-Família. Segundo a advogada, o delegado garantiu que realizará uma apuração minuciosa para verificar se os valores mencionados foram efetivamente sacados e, caso confirmados, identificar o responsável pelos saques, para que este seja devidamente responsabilizado. De acordo com a polícia, a influenciadora de São José dos Campos (SP) teve seus bens bloqueados no limite de R$ 7,7 milhões, a de Cristalina, no limite de R$ 600 mil, e de Luziânia, o bloqueio foi até o limite de R$ 800 mil. As investigações ainda estão em andamento com objetivo de identificar outros envolvidos e qual é o tamanho do prejuízo causado.
Íntegra defesa influenciadoras
A Assessoria Jurídica informa que a investigação em apuração que envolve Ana Carolina de Souza, Aline Tainara Barbosa Dos Reis e Tawane Alexandra Silva dos Anjos tramita em segredo de justiça. Por meio desta, reafirmamos nosso compromisso com a confidencialidade e a integridade do respeito ao sigilo processual. Esclarecemos que as investigadas atuam como divulgadoras e apostadoras de jogos online, sempre conduzindo suas atividades com total transparência. Ressaltamos ainda que elas cumprem rigorosamente suas obrigações fiscais, declarando todos os rendimentos de forma clara e em conformidade com a legislação vigente. Especificamente, destacamos que a atividade realizada encontra respaldo na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 e são fiscalizadas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR). Reafirmamos nosso compromisso com a legalidade e com o fornecimento de informações claras e objetivas para elucidar qualquer questionamento sobre as atividades envolvidas. Estamos à disposição para colaborar com as autoridades competentes na busca pela verdade e pela justiça Destacamos nossa confiança no trabalho da Polícia Civil do Estado de Goiás, principalmente nas ações conduzidas pelo Delegado Dr. Rony Loureiro Barros. Estamos familiarizados com a dedicação e meticulosidade do Dr. Rony na condução de diversas investigações em nosso Município, as quais sempre são realizadas com a seriedade e precisão essenciais para o esclarecimento dos fatos, o que certamente se repetirá no presente caso. Na data de hoje, 10/12/2024, a defesa reuniu-se com o delegado responsável pelas investigações, ocasião em que comunicou à Autoridade Policial que a influenciadora Alinne Reis nunca recebeu qualquer valor proveniente do programa social Bolsa-Família, refutando as informações amplamente divulgadas. A Autoridade Policial, por sua vez, garantiu que realizará uma apuração minuciosa para verificar se os valores mencionados foram efetivamente sacados e, caso confirmados, identificar o responsável pelos saques, para que este seja devidamente responsabilizado. Por estas razões, mantemo-nos tranquilas e confiantes de que, em breve, as investigações elucidarão a verdade real dos fatos, comprovando de forma inequívoca a inocência de Ana Carolina de Souza, Aline Tainara Barbosa Dos Reis e Tawane Alexandra Silva dos Anjos, as quais se manterão à inteira disposição da Autoridade Policial e do Poder Judiciário.
Atenciosamente,
Pricilla Teles
OAB/GO 42.898