A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença que condenou uma mulher a indenizar a ex-amante do marido pela divulgação de fotos íntimas da vítima. O valor da reparação, por danos morais, ficou fixado em R$ 15 mil, e a decisão foi divulgada terça-feira (16/4). O processo detalha que a vítima teve um relacionamento por cerca de dois anos com o marido da ré. Nesse período, enviou a ele fotos íntimas por um aplicativo de troca de mensagens. Após ter acesso ao celular do marido, porém, a acusada decidiu compartilhar com terceiros as imagens da então amante do companheiro. Para o relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, apesar da alegação da acusada de que enviou as imagens como forma de “desabafo”, a atitude extrapolou os limites da livre manifestação do pensamento. “A conduta confessa da requerida [a ré] extrapola os limites do ‘desabafo’ ou da livre manifestação do pensamento, por mais nobres ou razoáveis que ela, em individual entendimento, julgue terem sido as motivações que a impeliram a assim proceder. Patente está, portanto, que, ao assim agir, além de atingir a imagem, a honra e a intimidade da demandante, ofendeu-lhe também outros direitos de personalidade, a exemplo da própria dignidade, sujeitando-a ao embaraço, à humilhação e ao constrangimento de ter a nudez exposta e submetida ao escrutínio coletivo”, avaliou o desembargador, ao votar pela manutenção da condenação. O julgamento, com decisão unânime, também teve participação dos magistrados Maria do Carmo Honório e Costa Netto.
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