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Novembro de 2024
Direito & Justiça

Suspensão

TJGO defende que proibição promovia 'violações massivas' de direitos fundamentais e humanos

TJGO Tribunal defende que proibição promovia 'violações massivas' de direitos fundamentais e humanos

Foto: Bruno Mendes/TV Anhanguera
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Entrada do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, Goiás

22 fevereiro, 2023

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) ordenou, nesta quarta-feira (22/2) a suspensão da lei que proibia visitas íntimas em presídios de Goiás. A liminar foi proferida pelo desembargador Carlos França, após pedido da Seção Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A lei que proibia as visitas íntimas entrou em vigor no último dia 18 de janeiro de 2023 e determinava a proibição de visitas “realizadas fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores da unidade prisional”. O g1 solicitou um posicionamento ao governo de Goiás sobre a suspensão da lei e aguarda retorno. Já a OAB considerou a decisão como "prudente" e reforçou que "a dignidade humana é um direito inalienável, inafastável e que não há possibilidade de o legislador estadual limitar essa dignidade". Ao suspender a lei, o desembargador justificou que ela promovia “violações massivas” de  direitos fundamentais e humanos. O órgão ainda considerou que a lei poderia criar um cenário de “instabilidade” nos presídios goianos, além de prejuízos nas relações falimiares.

Lei que proibia visitas em presídios
O projeto de lei que foi sancionado pelo governo em janeiro foi aprovado na Assembleia Legislativa de Goiás no dia 13 de dezembro. A medida, foi proposta pelo ex-deputado estadual Henrique Arantes (MDB), que defendeu que esse tipo de visita não está expressamente prevista na legislação e que serviria para que houvesse troca de informações entre o crime organizado. A legislação que regulamenta o sistema prisional cita, entre os direitos, “visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados”. Ao propor o projeto, ainda em 2019, o então deputado alegou que a proibição não fere nenhum direito dos detentos, pois mantém a visitação de familiares, restringindo apenas os encontros íntimos. “Em nenhum trecho da mencionada legislação é possível se depreender que há legitimação, ou garantia, a visita na modalidade íntima aos presos”, apontou Henrique Arantes. Quando a lei foi sancionada, entidades criticaram e avaliaram que ela era inconstitucional, inclusive a própria OAB. Pouco depois, o órgão entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que acarretou na liminar que suspendeu os efeitos da lei. As visitas íntimas estavam proibidas no sistema penitenciário goiano desde a pandemia. Em abril de 2022, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) publicou uma portaria vetando permanentemente esse modelo. Atualmente, as visitas são feitas por meio de parlatório, que é a conversa por telefone, separado por um vidro, convivência familiar, que permite abraço e aberto de mão em espaço apropriado na unidade, ou espaço lúdico, espaço adaptado para que os presos e presas possam conviver com os filhos menores de idade. As visitas têm duração máxima de 30 minutos e acontecem, no máximo, duas vezes por mês.