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Novembro de 2024
Direito & Justiça

Eleições municipais

Justiça proíbe Ronivon de distribuir panfletos com informação falsa contra Otoniel Andrade

Os advogados de Otoniel lembraram ainda que a principal prova de que ele é ficha limpa, foi a aprovação do registro de sua candidatura

Foto: Divulgação
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De acordo com a decisão, Ronivon (foto) deve se abster de distribuir o panfleto contendo a expressão mentirosa, "ficha suja"

12 novembro, 2020

Por  Luiz Pires

Porto Nacional (TO) -  O juiz Eleitoral Alessandro Hofmann proibiu na quarta-feira (11/12) que o candidato a prefeito de Porto Nacional, Ronivon Maciel (PSB), volte a distribuir panfletos contendo desinformação (fake news) contra seu concorrente Otoniel Andrade (PTB). O material foi difundido em toda a cidade na madrugada do último dia 6. De acordo com a decisão, Ronivon deve se abster de distribuir o panfleto contendo a expressão mentirosa, "ficha suja". Caso ele descumpra, fica sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil. O magistrado determinou também a entrega dos panfletos, eventualmente ainda não distribuídos, ao Cartório Eleitoral. “Em caso de descumprimento desta determinação e com a indicação pelos representantes do local onde os referidos panfletos estejam armazenados, será autorizado a medida de busca e apreensão do material”, diz a decisão.

 Informação inverídica

 Na prática, a Justiça acatou os argumentos da defesa de Otoniel – bem como o parecer do Ministério Público Eleitoral –, demonstrando a inverdade contida no panfleto distribuído por Ronivon.  "O folder distribuído tem a expressão "ficha suja", em letras garrafais, o que remete à Lei da Ficha Limpa. Isso tem como objetivo criar na cabeça do eleitor que o candidato Otoniel estaria inelegível. E mais, o folder faz transparecer que a candidatura de Otoniel se deu por liminar judicial, o que é inverídico”, fundamentou a defesa. Os advogados de Otoniel lembraram ainda que a principal prova de que ele é ficha limpa, foi a aprovação do registro de sua candidatura sem qualquer impugnação das partes contrárias ou do Ministério Público.

Fontes: Assessoria de Imprensa da campanha / www.poptvnews.com.br