Sexta-feira, 22 de
Novembro de 2024
Direito & Justiça

Recontratação

Justiça determina que Metrobus recontrate motorista que foi obrigado a se aposentar aos 70 anos

De acordo com o TRT-GO, por ser um empregado público, ele pode trabalhar até a idade limite definida pela lei, que é de 75 anos. Decisão cabe recurso

Foto: Reprodução/TV Anhanguera
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Ônibus do Eixo Anhanguera, em Goiânia

15 julho, 2020

Goiânia (GO) - O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a decisão que determina à Metrobus que reintegre um motorista que foi obrigado a se aposentar aos 70 anos. De acordo com a desembargadora relatora do processo, Iara Teixeira Rios, por ser um empregado público, ele pode trabalhar até a idade limite definida pela lei, que é de 75 anos. A decisão cabe recurso. A reportagem  solicitou à Metrobus, por e-mail, às 15h14 de terça-feira (14/7), um posicionamento sobre a decisão e aguarda retorno. De acordo com o TRT-GO, até 2015, o servidor público podia trabalhar até os 70 anos, idade em que era aposentado de forma compulsória, ou seja, independentemente da sua vontade. Com a edição da lei complementar 152/2015, a idade limite passou para 75 anos. O caso foi julgado inicialmente na 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, que entendeu que a lei complementar trata-se de norma regulamentadora que é aplicável a todos os servidores públicos, independentemente do regime jurídico. Inconformada com a decisão, a Metrobus recorreu ao segundo grau. A empresa alegou ser uma sociedade de economia mista, pertencente à administração indireta do estado de Goiás e, portanto, sujeita ao regime de empresa privada. Porém, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, manteve no dia 18 de junho deste ano, por unanimidade, o entendimento do juiz de primeiro grau e declarou nula a rescisão contratual, determinando que a Metrobus reintegre o motorista. "Não se discute que a regra da aposentadoria compulsória é aplicável ao empregado público celetista, no caso do reclamante. É importante frisar, nesse ponto, que a polêmica acerca da aposentadoria compulsória do empregado público foi, todavia, definitivamente resolvida pela emenda constitucional nº 103/2019 (art. 1º), com a inclusão do § 16 ao art. 201 da Constituição Federal, ou seja, aos 75 anos", disse.

Fontes: G1 Go / www.poptvnews.com.br