Quinta-feira, 28 de
Março de 2024
Direito & Justiça

Condenação

Justiça condena Bradesco a indenizar cliente

Além do valor a ser devolvido, o banco também terá que indenizar a vítima em R$ 5 mil

Foto: Divulgação
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O Bradesco deverá ressarcir um cliente que perdeu R$ 26,7 mil após sofrer um sequestro relâmpago

28 julho, 2022

A Justiça de São Paulo determinou que o Bradesco deve ressarcir um cliente que perdeu R$ 26,7 mil após sofrer um sequestro relâmpago e ser obrigado a transferir valores via PIX, na modalidade já conhecida como "sequestro do PIX". Além do valor a ser devolvido, o banco também terá que indenizar a vítima em R$ 5 mil. O caso aconteceu no início de maio do ano passado na capital paulista. O homem, um empresário, estava no carro com um colega de trabalho quando foi abordado por dois homens armados. Os criminosos forçaram que a vítima – que ainda não tinha nenhuma chave PIX cadastrada – fizesse a transferência instantânea para diferentes contas pelo aplicativo do banco. Ele também foi coagido a usar o cartão numa maquininha usada pela dupla. As transferências totalizaram R$ 35,3 mil. O consumidor foi até uma delegacia e com o registro de ocorrência em mãos, solicitou ao Bradesco a devolução dos valores, mas apenas R$ 8,6 mil foram creditados de volta na conta da vitima dois dias depois do crime. O consumidor, então, entrou com uma ação na Justiça. "Ele apresentou o boletim de ocorrência e as informações das contas que receberam os valores. O próprio delegado nos informou que esses cinco indivíduos (que receberam as transferências) estão presos. Entendemos que houve falha no sistema do banco, que deveria ter percebido e bloqueado essas ações, que fugiram do padrão desse cliente",  afirma Fadi Georges Assy, advogado que representa a vítima. Na primeira instância, o juiz Renato Siqueira de Pretto, condenou o banco a ressarcir o cliente do prejuízo, além de R$ 5 mil em danos morais. O banco recorreu da decisão, argumentando que não houve falha na prestação do serviço, já que o crime aconteceu fora das dependências das agências. A sentença, no entanto, foi mantida pelo Tribunal de Justiça. Para o relator da ação, desembargador Jairo Brazil, cabe ao banco checar a regularidade das transações e bloquear as que forem suspeitas: "As transações impugnadas foram realizadas em sequência, em curto intervalo de tempo e em valores consideráveis. (...) O sistema de detecção de fraudes do réu, se eficiente fosse, deveria ter sido acionado e impedido a efetivação das transações contestadas, já que não se tratou de uma única operação isolada, mas sim de várias transações realizadas em sequência e com valores consideráveis", escreveu o magistrado.