Por Raimundo Lira
Palmas (TO) - Em decisão liminar proferida quarta-feira (29/9), o juiz William Trigilio da Silva, da 1ª vara de fazenda e registros públicos de Palmas (TO) suspendeu a eficácia do decreto da prefeita de Palmas (TO) Cinthia Ribeiro (PSDB) que instituiu o passaporte sanitário na Capital. A decisão foi proferida nos autos do processo habeas corpus coletivo impetrado pelo PTB através do seu advogado Fernando Araújo. Na decisão proferida, acatando os argumentos do partido, o juiz destacou três pontos: 1. Que o Decreto não é lei, ato normativo exigido pelo STF para fins de tornar obrigatória a vacina e passaporte; 2. O decreto não traz elementos indicativos dos benefícios sociais que serão atingidos com a obrigatoriedade da vacina, que eventualmente possam justificar a flexibilização da liberdade individual em prol de um suposto bem comum; 3. O passaporte de vacina não recebe o apoio da Organização Mundial da Saúde. No Tocantins o partido que é comandado pelo empresário Alex Kawano; ele comemorou muito a decisão: “É com muita alegria e serenidade que recebo essa notícia. Hoje a justiça foi feita, o povo de Palmas é um povo livre, e não merece esses absurdos que a prefeita Cinthia Ribeiro está fazendo. O PTB não abrirá mão da liberdade do povo tocantinense e usará de todos os meios legais para coibir tais atos. Este é um compromisso do PTB a nível nacional”, disse Kawano. E finalizando o dirigente partidário acrescenta: “ Entramos com ação na Capital e em Araguaína (TO); entraremos em qualquer outro município do Tocantins sempre que cometerem absurdos contra qualquer cidadão. Esse trabalho deveria ser feito pelos vereadores do município de Palmas que foram eleitos para fiscalizar a Prefeita e proteger o povo. Se eles não têm coragem, nós por outro lado, temos e jamais acovardaremos diante de qualquer ato”, conclui Alex Kawano.