Quinta-feira, 14 de
Novembro de 2024
Direito & Justiça

Condenação

Caso Valério Luiz: júri condena quatro dos cinco réus acusados de matar o radialista

Valério Luiz foi morto a tiros no dia 5 de julho de 2012. Juiz decretou a prisão dos quatro condenados: Maurício Sampaio, Urbano de Carvalho, Ademá Figueredo e Marcus Vinícius Xavier

Foto: Reprodução/Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
post
Da esquerda para direita, os réus Urbano de Carvalho, Maurício Sampaio, Djalma da Silva e Ademá Figueredo; no canto inferior, a vítima, Valério Luiz,Goiás

10 novembro, 2022

Após três dias de julgamento e quase dez anos após a morte do radialista Valério Luiz, o júri condenou quatro dos cinco acusados de planejarem e executarem o homicídio. Maurício Sampaio, Urbano Malta, Ademá Figueredo e Marcus Vinícius Xavier tiveram a prisão imediata declarada. O crime aconteceu no dia 5 de julho de 2012, quando o comentarista esportivo saía da rádio em que trabalhava, no Setor Serrinha, em Goiânia.

Dos cinco réus, foram condenados:

Maurício Sampaio, apontado como mandante: condenado a 16 anos de reclusão;
Urbano de Carvalho Malta, acusado de contratar o policial militar Ademá Figueredo para cometer o homicídio: condenado a 14 anos de reclusão;
Ademá Figueredo Aguiar Filho, apontado como autor dos disparos: condenado a 16 anos de reclusão;
Marcus Vinícius Pereira Xavier, que teria ajudado os demais a planejar o homicídio: condenado a 14 anos de reclusão.
 O réu Djalma Gomes da Silva, que foi acusado de ter ajudado no planejamento do assassinato e também atrapalhado as investigações, foi absolvido. A sentença foi decidida pelos votos dos jurados, que foram realizados após a apresentação realizada pela acusação e defesa dos réus. Os votos foram realizados em uma reunião do Conselho de Sentença, de forma anônima (veja mais sobre o terceiro dia de júri abaixo). Na votação, os condenados obtiveram 4 votos a 3 para a condenação e o absolvido obteve 4 votos a 3 para a absolvição. De acordo com o documento, a culpabilidade do réu Maurício Sampaio foi considerada de grau intenso, uma vez que "o crime foi premeditado e com o propósito de calar a vítima, que exercia sua liberdade de expressão na condução de jornalista esportivo". Quanto a Ademá Figueredo, sua conduta foi considerada de "extrema gravidade". Por ser policial militar, a sentença aponta que ele "teria a obrigação legal de agir como garantidor da segurança pública e levar ao cidadão paz pública". A sentença de Marcus Vinícius, por outro lado, é referente a sua atuação na logística do crime, fazendo "a entrega da arma ao corréu executor, e também emprestando-lhe a motocicleta, o capacete e uma camiseta". Valério Luiz foi morto a tiros, aos 49 anos, quando saía da rádio em que trabalhava, em 5 de julho de 2012. Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, em fevereiro de 2013, o assassinato foi motivado pelas críticas constantes de Valério Luiz ao Atlético-GO, time que Maurício Sampaio era vice-presidente. Os acusados se tornaram réus em março de 2013 e a pronúncia foi realizada pela Justiça de Goiás em agosto de 2014. Os réus recorreram da pronúncia com recursos que chegaram ao STJ e STF, que confirmou a decisão. O júri, então, foi marcado para junho de 2020, mas em razão da pandemia, foi adiado para 14 de março de 2022 (saiba mais sobre os adiamentos. O segundo dia de júri também contou com depoimentos, mas de testemunhas da defesa, e com o interrogatório dos cinco réus. A sessão também durou quase 12 horas e começou com mais de uma hora de atraso, após uma das testemunhas se envolver em um acidente de trânsito a caminho do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Votos

Os votos foram realizados pelos jurados em uma reunião do Conselho de Sentença, de forma anônima, a partir de perguntas que foram apresentadas a eles para que eles votassem. A partir disso, somou-se o resultado, que condenou quatro dos cinco acusados de matar o radialista. A sessão foi finalizada às 23h59. Os advgados de  defesa dos réus entraram com  pedidos junto ao Tribunal  de Justiça de Goiás, para que os condenados cumpram suas  penas em regime semi-aberto,  mas os réus  já estão presos.