Criciúma (SC) - A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a indenizar, em R$ 10 mil, um cliente cujo nome foi mantido no SPC/Serasa por conta de um centavo. A decisão foi do juiz Matheus Lolli Pazeto, da 4ª Vara Federal de Criciúma (SC). O nome dele já estava negativado devido a uma dívida, que foi renegociada e fechada no valor de R$ 1.215,91. No entanto, mesmo depois de pagar o boleto, continuou como inadimplente. O motivo foi um erro da lotérica, que cobrou um centavo a menos. Apesar da Caixa Econômica Federal alegar que o erro não foi do banco, o juiz entendeu diferente e manteve a sentença. "Nesse contexto, inobstante o autor tenha adimplido o débito em 18/08/2020, a ré manteve o nome dele em cadastros restritivos de crédito até 31/12/2020. Assim, embora o caso não se trate de inscrição indevida, pois quando realizada era legítima, tem-se atraso na exclusão, o que configura um ato ilícito", ponderou, conforme apontado pelo IG.
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