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Abril de 2024
Brasília

Relatório

Vicentinho Júnior apresenta em Plenário relatório da MP 1.133 que autoriza participação de empresas na exploração de minérios nucleares

Vicentinho Júnior pontuou que seu relatório tem como foco pacificar as relações entre os setores

Foto: Divulgação
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Deputado federal Vicentinho Júnior (PP-TO)

29 novembro, 2022

Relatada pelo deputado federal Vicentinho Júnior (Progressistas), a Câmara dos Deputados, pode votar nesta terça-feira (29/11), a partir das 13 horas, a Medida Provisória nº1.133/2022. Conforme o Governo Federal, autor da Proposta que altera as disposições sobre as atividades de pesquisa, operações de minérios nucleares e as competências das Indústrias Nucleares do Brasil (INB), a MP amplia a pesquisa, dinamiza a atividade de extração de minérios nucleares no Brasil, incentiva os investimentos privados e traz maior segurança jurídica com o fortalecimento da regulação, segurança nuclear,  proteção ao meio ambiente e à população, bem como contribui para o desenvolvimento econômico e social do País.  Vicentinho Júnior pontuou que seu relatório tem como foco pacificar as relações entre os setores. “Como sempre fizemos no Congresso, nosso objetivo é o consenso, desta forma busco no documento trabalhar da melhor forma para que as instituições reguladoras continuem a cumprir seu papel e assegurar os nossos direitos enquanto sociedade e que as empresas tenham acesso a exploração dos minérios nucleares de modo que possamos desenvolver enquanto país”, disse. O relator lembrou ainda que a MP propõe a participação da Agência Nacional de Mineração (ANM), na regulação da pesquisa e da larva de minérios nucleares com as competências relativas à segurança nuclear e à proteção radiológica dessas atividades.  Os recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) são distribuídos da seguinte forma: 10% para o Governo Federal; 15% para o Estado onde o minério é extraído; 60% para o município produtor e 15% para os municípios afetados pela atividade. Em contrapartida ao investimento das empresas elas poderão ser remuneradas em dinheiro, por meio de percentual do valor arrecadado na comercialização do produto do aproveitamento industrial da jazida, cessão do direito de comercialização do minério associado ou do direito de compra do produto da lavra com exportação previamente autorizada.

Tocantins

No que tange ao Tocantins, Vicentinho Júnior disse que além dos minérios nucleares, a MP aborda ainda pontos do setor elétrico. “Inseri no relatório o texto que altera a Lei 104038/2002, que trata da tarifa social de energia elétrica, alterando a devida lei para facilitar a universalização do acesso à energia elétrica, principalmente às famílias que vivem no campo”. 

Benefícios ao País

Com a aprovação da Medida Provisória será ampliado o número de municípios beneficiados com a Compensação Financeira elencados no rol como produtores ou afetados pela exploração de minérios. No Brasil, por exemplo, atualmente são 3 mil municípios produtores de minérios e a partir da aprovação serão 5 mil envolvidos.