Sábado, 27 de
Abril de 2024
Brasília

Fiscalização

STF e PF estudam monitoramento da manifestação pró-Bolsonaro

Na visão dos investigadores, não há risco de novas invasões, mas existe possibilidade crescente de prática criminosa

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Ministro Alexandre de Moraes

19 fevereiro, 2024

O STF (Supremo Tribunal Federal) e a Polícia Federal não estão assistindo de camarote a organização da manifestação em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), marcada para o próximo domingo (25/2). Os dois órgãos estão avaliando um monitoramento para investigarem possíveis crimes que sejam cometidos pelos participantes do evento, previsto para a Avenida Paulista, em São Paulo. Segundo apurou o Último Segundo, o mesmo inquérito da PF que investiga os atos de 8 de janeiro como tentativa de golpe deverá ser responsável por monitorar cada passo dos manifestantes. Na visão dos investigadores, não há risco de novas invasões, mas existe possibilidade crescente de prática criminosa. Policiais defendem que as chances dos participantes voltarem a pedir intervenção militar, prisão de ministros do STf ou incendiar o público contra a ordem democrática são grandes. Por isso, a expectativa é de que o monitoramento ajude na identificação rápida de quem cometer qualquer tipo de crime. O STF tem acompanhado de perto da organização do evento. Para ministros é quase certo que haverá práticas criminosas e que elas terão de ser punidas. Ninguém fala ainda em método para o dia seguinte, já que na visão da Corte é preciso aguardar o evento e verificar o que o ocorrerá e o tamanho do suposto crime praticado. O que está certo para todos é de que, nem STF e muito menos Polícia Federal pretendem cruzar os braços. Caso haja novamente pedido de AI-5, fechamento do Supremo ou mesmo falsas denúncias contra as urnas eletrônicas, quem fizer as manifestações terá de responder judicialmente. Existe já uma corrente defendendo que as manifestações deverão entrar no inquérito das fake news, cuja relatoria está com o ministro Alexandre de Moraes, já na próxima segunda-feira (26/2). Mas para o STF isso só acontece se os crimes, de fato forem praticados.