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Novembro de 2024
Brasília

Economia

Deputado federal José Nelto está preocupado com os juros cobrados pelos bancos no Brasil

Câmara dos deputados federais em Brasília deve discutir neste segundo semestre a possibilidade de abertura do mercado financeiro

Foto: Câmara dos deputados federais
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O líder do Podemos, deputado José Nelto, denuncia os juros abusivos de cartão de crédito cobrados no Brasil

10 setembro, 2019

Izadora Resende  Assessora de  comunicação  - gabinete do deputado federal José Nelto (Podemos/GO). 

 Brasília (DF) - Câmara dos deputados federais em Brasília (DF), deve discutir neste segundo semestre a possibilidade de abertura do mercado financeiro e à consequente promoção da concorrência bancária. O Brasil é um dos países com as maiores taxas de juros cobradas pelos bancos. Mesmo com as quedas sucessivas da taxa básica de juros, as tarifas cobradas dos correntistas no Brasil, para terem acesso a serviços bancários básicos, são muito elevadas, e muitas vezes de baixa qualidade. O deputado José Nelto (Podemos-Goiás) propôs ouvir o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, para que ele dê explicações sobre a possibilidade de maior concorrência bancária.  O líder do Podemos na Casa, alerta para o fato de que: “ No Brasil parece que alguns  bancos querem  controlar o sistema financeiro nacional, onde são  cobrados juros de acordo os interesses das instituições financeiras privadas – alerta José Nelto que ainda acrescenta: e onde ficam os consumidores? O deputado federal vai denunciar também o crime de usura, cobrança de juros exorbitantes que possam colocar em risco o patrimônio e que estejam acima do máximo permitido legalmente. O líder do Podemos, deputado José Nelto, denuncia os juros abusivos de cartão de crédito cobrados no Brasil. “São um absurdo”, disse. O consumidor arca com quase 300% de juros. Enquanto isso, nos Estados Unidos por exemplo, são cobrados 15,4%; já no Chile, 24,3%, como mostram os dados abaixo elencados.

- Brasil (Juros efetivos - 299,45%); (Taxas reais - 280,79%); (Inflação - 4,9%)

- Argentina (Juros efetivos - 63,3%);(Taxas reais - 4,8%); (Inflação - 55,8%)

- Peru (Juros efetivos - 35,53%); (Taxas reais - 32,1%); (Inflação - 2,59%).

- México (Juros efetivos - 34,48); (Taxas Reais - 17,45%); (Inflação - 4,41%).

- Chile (Juros efetivos - 26,8%); (Taxas reais - 24,3%); (Inflação - 2%).

-Colômbia (Juros efetivos - 26,58%); (Taxas reais 22,6%); (Inflação - 3,25%).

-EUA (Juros efetivos - 17,73%); (Taxas -reais 15,4%); (Inflação - 2%).

A diferença entre esses países e o Brasil é drástica. O consumidor não suporta mais esse arrombo no bolso. Precisamos rever a nossa economia, abrir o nosso mercado, gerar concorrência, para assim termos condições de ter juros mais baixos”, afirma o parlamentar. De acordo com uma avaliação feita por um economista da Universidade de São Paulo, devido às taxas abusivas no Brasil, a lógica de pagamento é inversa. A população prefere consumir menos a ter de entrar no crédito rotativo. Enquanto apenas 21,5% recorrem ao rotativo, a maioria (78,5%) prefere pagar a fatura à vista. Segundo a Agência Brasil, o rotativo é o crédito tomado pelo consumidor quando o valor pago é menor que o valor integral da fatura do cartão. O crédito rotativo dura 30 dias. Após esse prazo, as instituições financeiras parcelam a dívida. Já a taxa de juros do cheque especial subiu 0,6 ponto percentual em abril, comparada a março, e está em 323,3% ao ano. “Farei uma representação junto ao Ministério Público Federal do crime de usura, previsto no art. 4º da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951. Quero que seja aberto um inquérito para que esses juros exorbitantes sejam investigados”, afirma Nelto. A lei prevê que cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei, é crime, com pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa, de cinco mil a vinte mil reais. O  líder do Podemos,  vai apresentar um Projeto de Lei, para alterar a redação da lei vigente, de 1951. “Quero a alteração do tempo de prisão, aumentando a pena de 4 anos para 8 anos; além disso, a multa para quem cometer esse time de crime vai variar de R$50 mil a R$100 mil; e por fim, considerando a pena do infrator, alteraremos o regime de detenção para reclusão. Nós precisamos acabar de uma vez por todas com essa extorsão ao bolso do cidadão de bem”, explica.