Quinta-feira, 28 de
Março de 2024
Brasília

Eleições 2022

A partir de amanhã (1º/1/2022) pesquisas eleitorais precisarão ter registro na Justiça Eleitoral

O pedido de registro deve ser acompanhado de informações, como quem contratou a pesquisa

Foto: Divulgação
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A Corte aprovou em 16 de dezembro uma resolução que trata do registro e da divulgação de pesquisas de opinião pública sobre as eleições de 2022

31 dezembro, 2021

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que a partir deste sábado (1º/1/2022), as entidades e empresas que realizarem pesquisas eleitorais serão obrigadas a registrá-las no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até cinco dias antes da divulgação. Apesar da necessidade do registro da pesquisa, não existe a obrigatoriedade de divulgação dos resultados. O pedido de registro deve ser acompanhado de informações, como quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; e plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro. A Corte aprovou em 16 de dezembro uma resolução que trata do registro e da divulgação de pesquisas de opinião pública sobre as eleições de 2022. A resolução apresenta inovações, como a integração do instituto da federação partidária e mostra que a Justiça Eleitoral não realiza controle prévio sobre resultado de pesquisa, nem gerencia ou cuida da divulgação.

Fontes: O Antagonista