Quarta-feira, 27 de
Novembro de 2024
Brasil

Notificação

Receita notifica empresas com dívidas no Simples Nacional

Sebrae alerta os pequenos negócios a regularizem situação para não serem excluídos do sistema tributário

Foto: Sebrae Nacional
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Cerca de 440,5 mil negócios que estão com débitos já foram notificados pela Receita Federal

16 setembro, 2021

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que estão inadimplentes com a Receita Federal devem regularizar a sua situação para não correrem o risco de serem excluídas desse regime que desburocratiza e desonera o pagamento de impostos, a partir de 1º de janeiro de 2022. Cerca de 440,5 mil negócios que estão com débitos já foram notificados pela Receita Federal. O total de dívidas gira em torno de R$ 35 bilhões. No último dia 9 de setembro, a Receita Federal disponibilizou, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR). Os donos de pequenos negócios têm até o dia 30 setembro para quitarem ou parcelarem suas dívidas com o Fisco. O analista do Sebrae Tocantins, Francisco Ramos, enfatizou que as empresas devem ficar atentas para negociar suas dívidas com o Fisco e regularizar sua situação. “As empresas deixam de pagar uma carga maior de tributos, com o Simples Nacional, e ao serem excluídas perdem vários benefícios. Por isso, é tão importante que os empreendedores regularizem seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão”, alertou. Oficialmente a ciência se dá no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
 

Atendimento

O Microempreendedor Individual pode realizar o parcelamento pelo site http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. Após o acesso, o MEI verá na página as dívidas que o empreendimento possui, e as opções de parcelamento em até 60x. Basta selecionar o número de parcelas, clicar em aceitar e enviar. Caso o empresário tenha alguma dificuldade, ele pode procurar a sede do Sebrae Tocantins mais próximo, ou comparecer às Salas do Empreendedor espalhadas pelos municípios, para atendimento e orientações. 

Fontes: Sebrae Nacional / www.poptvnews.com.br