A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia), está presa há um ano sob suspeita de um esquema de venda de decisões judiciais e grilagem de terras, porém continua na folha de pagamento do órgão. Presa desde 29 de novembro de 2019 no Complexo Penitenciário da Papuda (DF), no âmbito da Operação Faroeste, Maria do Socorro já recebeu R$ 459 mil durante o período de reclusão, de acordo com dados disponíveis no site do tribunal, com informações até setembro, publicados pelo portal UOL. O valor leva em conta o recebimento de benefícios como abonos e gratificações, em valores brutos, sem os descontos da Previdência e do IR (Imposto de Renda). Apesar da prisão e do afastamento da ex-presidente do TJ-BA, os pagamentos não são ilegais. Em dezembro do ano passado, Maria do Socorro obteve um rendimento bruto de R$ 65.369,59, quase o dobro do piso a que tem direito. O montante incluiu R$ 35.462,22 de gratificação natalina e R$ 23.642,66 relativos a férias. Descontadas as contribuições previdenciárias e do IR, a magistrada recebeu R$ 45.889,76 líquidos, o que é permitido por lei. O contracheque de janeiro somou R$ 59.458,04 em rendimentos. Os benefícios acrescidos foram R$ 4.964,71 de abono de permanência, R$ 1.300 em indenizações e R$ 17.731,11 de adiantamento de gratificação natalina. Nos meses subsequentes, os vencimentos giram em torno de R$ 41.700. Além do salário, desembargadores têm direito a auxílio-alimentação, férias anuais, licença-prêmio e dias de compensação por cumulação de funções. Um juiz afastado só perde o salário se a pena aplicada for a de demissão, o que ocorre apenas quando há condenação criminal transitada em julgado, o que não é o caso de Maria do Socorro. Procurado, o TJ-BA declarou que o Poder Judiciário do Estado vem cumprindo integralmente a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que determinou o afastamento cautelar "sem prejuízo da remuneração do cargo da Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago". Ao portal UOL, a defesa de Maria do Socorro afirma não haver razoabilidade nem proporcionalidade para se manter e "perpetuar no tempo" uma prisão cautelar. Para os advogados Bruno Espiñeira Lemos, Victor Minervino Quintiere e Maurício Mattos Filho, não há provas "capazes de indicar que a desembargadora Maria do Socorro tenha exercido qualquer papel, muito menos de destaque dentro do suposto esquema de funcionamento da organização criminosa de venda de decisões judiciais para legitimação de terras no oeste baiano".
Fontes: Yahoo Notícias / Portal UOL / www.poptvnews.com.br