Domingo, 05 de
Janeiro de 2025
Brasil

Salário

Novo salário mínimo passa a valer a partir desta quarta feira(1/1/2025)

De acordo com alguns economistas do Governo Federal o novo salário mínimo de R$ 1.518 causará impactos importantes nos pagamentos e nas aposentadorias

Divulgação
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (foto) sancionou mudanças no critério de reajuste do mínimo, medida aprovada pelo Congresso Nacional

01 janeiro, 2025

O novo salário mínimo de R$ 1.518 entra em vigor nesta quarta-feira trazendo impactos não apenas nos vencimentos de quem recebe o piso nacional e nas contribuições do microempreendedor individual (MEI), mas também em diversos outros pagamentos. O reajuste influenciará valores como os do PIS, aposentadorias, seguro-desemprego, abono salarial e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O aumento representa um acréscimo de R$ 106 em relação aos R$ 1.412 pagos até então. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem uma mudança no critério de reajuste do mínimo, medida aprovada pelo Congresso Nacional como parte de um pacote para contenção de gastos públicos. Com isso, o novo valor passa a vigorar. A medida é a principal forma de segurar gastos proposta pelo pacote aprovado pelos deputados e senadores. O governo estima uma economia de R$ 15,3 bilhões em dois anos. A nova regra vai afetar não só os trabalhadores do setor privado como também grande parte dos beneficiários do INSS: hoje 28 milhões dos aposentados e pensionistas, ou quase 70% do total, recebem pelo piso salarial. Entre trabalhadores de carteira assinada, servidores públicos e aposentados e pensionistas, ao menos 53 milhões de brasileiros serão afetados pelas mudanças no reajuste do mínimo e nas regras de pagamento do PIS/Pasep. No caso do abono salarial, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) muda o limite de renda para quem ganha o benefício. Entenda abaixo o que mudou e confira qual é o valor previsto, agora, para o salário mínimo em 2025:

Qual o valor do salário mínimo em 2025?

O novo valor do salário mínimo será de R$ 1.518.

Quando o novo salário mínimo começa a valer?

O valor começa a valer em1º de janeiro de 2025, com pagamento em fevereiro.

O que muda com o novo salário mínimo 2025?

INSS

As aposentadorias seguem o valor do salário mínimo como piso para pagamento. Mas quem hoje ganha acima do mínimo terá um percentual de reajuste menor. Os benefícios do INSS são reajustados pelo INPC, ou seja, considerando apenas a inflação. Já a regra de reajuste do mínimo considera não só a inflação como também um ganho real que, pela nova regra, será limitado a 2,5%. Nos últimos 12 meses até novembro, o INPC acumula alta de 4,84%. Mas o percentual exato de reajuste das aposentadorias com valor maior do que o mínimo só será conhecido no início do ano que vem.

Abono do PIS/Pasep

Hoje, trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que ganham até dois salários mínimos têm direito ao abono. O ano-base é sempre o de dois anos anteriores ao pagamento. Dessa forma, em 2025 poderão sacar o PIS/Pasep quem recebe até R$ 2.640 (já que o piso nacional de 2023 era R$ 1.320). No próximo ano, a expectativa é que 25,8 milhões de trabalhadores recebam o benefício, num total de R$ 30,7 bilhões. Mas a partir de 2026, o teto salarial para ter direito ao benefício vai cair lentamente. O valor de R$ 2.640 será, em 2026, reajustado apenas pela inflação e será o novo teto para ter direito ao abono. Esse limite seguirá sendo reajustado pela inflação até que seja equivalente a 1,5 salário mínimo. E, então, a nova regra será que os beneficiários do PIS/Pasep sejam trabalhadores que ganhem no máximo 1,5 salário mínimo.

BPC/Loas

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que impeça o trabalho. Para ter direito ao benefício, a renda per capita familiar (por pessoa da casa) deve ser inferior a 25% do salário mínimo, ou seja, agora de R$ 379,50. Em alguns casos, famílias com renda per capita de meio salário mínimo, ou R$ 759, também têm direito. O benefício mensal e equivale ao piso nacional (R$ 1.518).

Seguro-desemprego

o seguro-desemprego não foi modificado para 2025, mas o governo federal está estudando possíveis mudanças nas regras do benefício. A primeira faixa do seguro-desemprego — benefício que garante assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa — também segue o salário mínimo. Por isso, o menor valor desse amparo também será de R$ 1.518. Ninguém pode receber menos do que o piso nacional. Para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Portanto, muitas pessoas podem receber acima do mínimo. Mas há também um limite máximo.

CadÚnico

O Cadastro Único (CadÚnico) é a porta de entrada de programas sociais do governo federal. Na concessão dos benefícios, o sistema considera como de baixa renda as famílias que possuem renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo, faixa que em 2025 passa de R$ 706 para R$ 759, ou renda familiar total de até três salários mínimos, montante reajustado de R$ 4.236 para R$ 4.554.

Indenizações judiciais

A correção do salário mínimo reajusta também o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais. No primeiro caso, o valor máximo é de 40 salários mínimos. Com isso, o limite sobe de R$ 56.480 para R$ 60.720. Os Juizados Especiais Cíveis recebem ações contra bancos e empresas privadas, por exemplo. Já os Juizados Especiais Federais são procurados por pessoas que querem mover processos contra a União. Nesse caso, o teto das indenizações é de 60 salários mínimos. O valor máximo, portanto, será de R$ 90.080.

MEIs

O reajuste do piso nacional afeta também os microempreendedores individuais (MEIs). Por mês, eles recolhem 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS. Com isso, têm direito a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão. Esse recolhimento mensal era de R$ 70,60 e sobe para R$ 75,90. Esses contribuintes ainda recolhem valores ínfimos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)  se a atividade é ligada a comércio ou indústria  e de Imposto sobre Serviços (ISS)  se a empresa é do ramo de serviços. No caso de comércio e serviços, recolhem-se os dois.