Brasília (DF) - Até o momento, os trabalhadores informais, autônomos, intermitentes e microempreendedores individuais (MEIs) não podem fazer nada para receber o auxílio emergencial de R$ 600 aprovado na quinta-feira (27/3), pela Câmara dos Deputados em razão da pandemia do novo coronavírus. O texto já foi aprovado pelos senadores e agora, aguarda a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Um decreto também precisa ser editado para regulamentar como será toda a operação do pagamento. A proposta do governo era de dar R$ 200 para os trabalhadores informais, mas o Congresso elevou o valor para R$ 600. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil.
Ser maior de 18 anos
Não ter emprego formal ativo (ou seja, trabalhar com carteira de trabalho assinada); Não receber nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial (aposentadoria ou pensão, por exemplo), nem ser beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal. A exceção é o Bolsa Família. Quem está no programa pode receber o auxílio emergencial também, limitado a duas pessoas na família. A renda mensal por pessoa tem de ser de até meio salário mínimos (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total não pode ser superior a três salários mínimos (R$ 3.135). A renda total do ano de 2018 não pode ser superior a R$ 28.559,70.
Além dessas regras, também é preciso:
Exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social do INSS.
Ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal até 20 de março de 2020.
Ser trabalhador informal e preencher a autodeclaração que será disponibilizada pelo governo.
Por quanto tempo o governo vai pagar o benefício?
Os valores serão pagos durante três meses, podendo ser prorrogados enquanto durar a calamidade pública devido à pandemia de covid-19.
Recebo o Bolsa Família. Posso receber os dois benefícios?
Para quem recebe o Bolsa Família, o texto permite que o beneficiário substitua temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.
Estou na fila do INSS para receber o BPC. Tenho direito a algum benefício?
O projeto também prevê a antecipação do pagamento do auxílio de R$ 600 para quem ainda está na fila do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Se houver a concessão definitiva, o beneficiário receberá a diferença entre o valor já recebido e o do benefício cheio (R$ 1.045) com correção. Se a perícia negar o pedido, não há necessidade de devolver nenhum valor.
Estou na fila do INSS para fazer perícia para receber auxílio-doença. Vou ter direito a algo?
O projeto prevê a antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) para quem está na fila do INSS para receber o auxílio-doença até que seja feita perícia. O pagamento está condicionado à apresentação de atestado médico. A pressoa que precisa do benefício e não se enquadra nas exigências do governo federal e que não está na não inscrita no Cadastro Unico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) terá que aguardar após a sanção do presidente da República, para fazer o seu cadastro num sistema nova que ainda será disponibilizado pelo ministério da Cidadania. Os bancos que irão pagar o benefício são: O Bando do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Os pagamentos do auxílio emergencial ainda não tem data marca para seu início.
Fonte: O Estado de São Paulo / POPTVNEWS