São Paulo (SP) - O ex-prefeito de São Paulo e candidato à presidência em 2018, Fernando Haddad (PT), acusou a Associação Nacional de Jornais de tentar proibir a presença de portais estrangeiros no Brasil. A declaração foi feita nas redes sociais, após um editorial da Folha de S. Paulo, que argumenta que o Partido dos Trabalhadores quer cercear a mídia, a partir da regulamentação dos meios. "Você sabia que a Associação Nacional de Jornais (ANJ), comandada por Folha e O Globo, entrou no STF para tirar o ar a BBC News Brasil, o The Intercept Brasil e o El País Brasil com base no art. 222 da Constituição Federal?", questionou Haddad. O processo efetivamente existe. Trata-se de uma ação movida pela Associação Nacional de Jornais em 2016, uma "ação direta de inconstitucionalidade". A relatoria era do ministro Celso de Mello, que deixou o posto, e foi assumido por Kassio Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro. A última atualização do processo foi em 5 de novembro de 2020. O representante da ANJ no processo é o advogado Gustavo Binenbojm. Procurado pela reportagem, ele não respondeu até a publicação. No dia 26 de agosto, o ex-presidente Lula (PT) comentou sobre a questão da regulamentação da mídia, negou que queira implementar o modelo usado na China e citou a Inglaterra. O petista ainda se colocou contra a censura, por se sentir uma vítima. "A regulamentação da mídia ainda é de quando a gente escrevia por carta. Vocês estão vendo o que fazem na internet. Espalham mentiras, receitam remédio pra covid que não funciona. Não quero modelo cubano ou chinês, quero o modelo inglês. Sou contra censura, porque sou vítima dela", afirmou o petista.
O que diz a Constituição Federal
Segundo Haddad, o processo estaria baseado no artigo 222 da Constituição Federal. O texto afirma que empresas jornalísticas que atuam no Brasil devem ser de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.
Leia o artigo na íntegra:
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
§ 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.
§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.
§ 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.
§ 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional.