Quinta-feira, 14 de
Novembro de 2024
Brasil

IR indevido

Governo Federal pode ter que devolver R$ 6,5 bilhões a contribuintes

Questão foi levantada em 2015, pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família

Foto: Divulgação
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Caso contribuintes se sintam lesados, valor total seria de R$ 6,5 bilhões

04 fevereiro, 2022

Por conta da incidência de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia, de forma indevida, o governo poderá ter de pagar - ou melhor, devolver - cerca de R$ 6,5 bilhões a contribuintes brasileiros. Para decidir isso, o Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Dias Toffoli, começou a julgar o caso na sexta-feira (4/4), dando até o próximo dia 11 de fevereiro para os demais ministros se manifestarem de forma virtual - por conta da pandemia de Covid-19.

Entenda o caso
A questão foi levantada, no entanto, no longínquo ano de 2015, pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, que questiona uma possível bitributação sobre a pensão alimentícia - que, de acordo com a lei, pode ser deduzida de forma integral pela pessoa que a paga, e não sobre a que recebe. Para a Advocacia-Geral da União (AGU), isso não procede, já que "a verba correspondente à pensão alimentícia não é tributada duas vezes, haja vista que a legislação federal permite que o alimentante deduza o valor respectivo da base de cálculo do imposto de renda por ele devido".

Decisão favorável prejudicará arrecadação
A grande questão abordada pela AGU fica por conta da arrecadação anual do Imposto de Renda. Afinal, em caso de vitória da Ação Direta movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - sobre uma possível cobrança dobrada sobre a pensão alimentícia -, isso acarretaria em uma perda de aproximadamente R$ 1,05 bilhão por ano. E mais, caso os contribuintes se sintam lesados e peçam, judicialmente, a restituição de valores pagos nos últimos 5 anos, o valor total seria de R$ 6,5 bilhões.

Tendência é que governo pague contribuintes
Depois de ser suspenso por um pedido do ministro Alexandre de Moraes, em outubro de 2021, o julgamento já contou com dois votos neste ano - do relator, ministro Toffoli, e do ministro Luís Roberto Barroso. Até o momento, o entendimento de ambos é que a cobrança é inconstitucional porque a pensão não se enquadra como aumento patrimonial. E a tendência é que os demais votantes acompanhem os dois e considerem procedente o pedido de devolução do valor.