Brasília (DF) - Está marcada para às 10 horas desta terça-feira (27/4) a sessão no Senado Federal que irá oficializar a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia, também conhecida como CPI da Covid-19. O requerimento de criação da comissão foi lido pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), no plenário no dia 13 de abril, após determinação do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). Os nomes dos indicados para a comissão foram confirmados na sessão do dia 12. Confira quem são os 11 senadores titulares. Durante a primeira sessão presencial, que deve ser realizada ainda nesta terça (27), ocorrerá a eleição do presidente e do vice-presidente da CPI e a indicação do relator. O colegiado será presidido por Omar Aziz (PSD-AM) e o vice-presidente será o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Apesar de ser prevista a eleição do presidente e do vice-presidente no Regimento, essa escolha já é combinada anteriormente entre os integrantes da comissão. E os senadores da CPI da Covid já fecharam acordo para a composição dos cargos de comando. A Comissão Parlamentar de Inquérito que vai apurar eventuais omissões do governo federal no combate à pandemia acordou como nome para relatoria o do senador Renan Calheiros (MDB-AL). O presidente da CPI costumar ser o responsável por indicar o relator. O senador Omar Aziz, que tem o respaldo de aliados do governo Jair Bolsonaro para assumir a presidência, prometeu o apoio ao nome de Renan Calheiros. Entretanto, a Justiça Federal do Distrito Federal concedeu uma liminar, na noite de segunda-feira (26/4), impedindo que Calheiros seja nomeado o relator da CPI. A decisão provisória atendeu a um pedido da deputada Carla Zambelli (PSL), aliada de primeira hora do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Na sequência do trabalhos, devem ser votadas as convocações de pessoas para depor na CPI. Estão na mira das chamadas os três ex-ministros da Saúde do governo Bolsonaro. O presidente do Senado adiantou que devem ser implementadas medidas sanitárias que garantam a segurança dos membros da CPI durante a sessão inaugural. Para isso, as urnas de votação serão espalhadas em pontos específicos. Além disso, haverá a possibilidade de votação na sala da comissão; no corredor que antecede as comissões; e na área externa do Senado (na entrada principal da Casa ou na garagem).
Quais são os próximos passos da CPI da Covid-19 no Senado?
Eleição de presidente e vice-presidente
da Casa ou na O senador Otto Alencar, como membro mais idoso entre os titulares da comissão, vai comandar a instalação e a eleição, que acontecerão em encontro presencial. Como explicou o presidente do Senado, serão espalhadas urnas em vários pontos no Senado e haverá, por exemplo, a possibilidade de votação na sala da comissão; no corredor que antecede as comissões; e na área externa do Senado (na entrada principal garagem).
Indicação do relator
Depois de eleitos o presidentes e o vice-presidente, o relator é indicado para o cargo. Pelo acordo fechado hoje entre os senadores, Renan Calheiros vai relatar a CPI. Crítico ao governo Jair Bolsonaro, ele será responsável por dar o rumo aos trabalhos e produzir o texto final, que pode ser encaminhado ao Ministério Público e a outros órgãos de controle.
Definir como serão as reuniões: presenciais, a distância ou semi-presenciais
Devido à necessidade de adoção das medidas sanitárias de combate à covid-19, ainda não foi definido o funcionamento da CPI. Segundo Rodrigo Pacheco, essa decisão será tomada pelos integrantes da comissão. Normalmente, as reuniões das CPIs ocorrem em salas fechadas e com reduzida circulação de ar. A expectativa é de que os trabalhos aconteçam em formato híbrido.
Início dos trabalhos
Ainda sem data definida. Senadores vão apresentar e votar requerimentos de convocação, além de escolher quais os primeiros chamados a depor. A CPI pode também requisitar documentos.
Entenda o que é e quais são as atribuições de uma CPI no Senado
O que diz a Constituição?
A Constituição estabelece que são necessários três requisitos para que uma CPI possa funcionar: assinaturas de apoio de um terço dos parlamentares da Casa legislativa (no caso do Senado são necessários 27 apoios); um fato determinado a ser investigado; e um tempo limitado de funcionamento.
Quem pode criar?
Apenas parlamentares têm prerrogativa de propor CPIS. As Comissões podem ser criadas mediante requerimento de um terço dos membros da Casa - no Senado, ao menos 27 dos 81 membros.
Quanto tempo pode durar uma CPI?
Depende do prazo que o autor do requerimento estipular. No caso da CPI da Covid, o prazo inicial é de 90 dias, conforme requerimento do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) de 15 de janeiro
Quais os poderes de uma CPI?
Poderes de investigação próprios dos juízes, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas. No Senado, os membros da CPI podem realizar diligências, convocar ministros de Estado, tomar o depoimento de qualquer autoridade, inquirir testemunhas, sob compromisso, ouvir indiciados, requisitar de órgão público informações ou documentos de qualquer natureza e ainda requerer ao Tribunal de Contas da União a realização de inspeções.
O que será investigado na CPI da Covid?
O requerimento da comissão, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirma que tem o objetivo de “apurar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados” nos primeiros meses de 2021. O presidente do Senado determinou na terça-feira (13/4) a fusão de dois pedidos de CPIs da Covid-19 para investigar tanto a gestão federal no combate à pandemia quanto o repasse de recursos federais na área da saúde aos entes federativos, ao ler o requerimento de criação da comissão de inquérito.
Quais as consequências?
Os membros da comissão não podem mandar prender suspeitos ou abrir processo. As conclusões, se for o caso, são encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores no Judiciário.